Partindo do mote “Testes SARS-CoV-2 em medicina dentária: do registo individual e da clínica, ao SINAVE. Como proceder?”, a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) responderam às dúvidas dos médicos dentistas.
Na sessão, que decorreu na passada segunda-feira, 20 de dezembro e teve grande afluência, foram apresentados os procedimentos necessários para a realização do teste rápido e respetivos registos e emissões de documentos.
Este seminário online foi moderado pelo médico dentista e coordenador do grupo de trabalho SPMS – Saúde Oral, José Frias Bulhosa, que disponibilizou informação sobre a técnica de preparação da amostra dos testes antigénio, a técnica operatória de colheita nasofaringe e a certificação dos autotestes.
Joana Vilas Boas e Rita Frade, representantes dos SPMS, explicaram detalhadamente as funcionalidades do sistema de vigilância de doenças de notificação obrigatória (na qual se inclui a COVID-19), o SINAVE-LAB. Nesta intervenção foram abordados os passos a seguir para o auto-registo, o processo de notificação, o registo de utilizadores e a emissão de certificados de testagem, entre outros processos.
No final do webinar, os médicos dentistas tiveram a oportunidade de colocar várias questões relacionadas com a testagem. Entre elas, destaque para as dúvidas relacionadas com a necessidade de registo de estabelecimentos no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) dedicados à realização dos TRAg e de contacto com a ERS. Neste caso, os passos a seguir são:
1º) Antes do preenchimento deste questionário, por favor consulte os seguintes documentos:
- Circular Informativa Conjunta DGS/INFARMED/INSA n.º 006/CD/100.20.200, 16/12/2020 (pdf)
- Circular Informativa Conjunta DGS/INFARMED/INSA n.º 004/CD/100.20.200, 14/10/2020 (pdf)
- Despacho n.º 10009/2019, de 05/11 – Manual de Boas Práticas Laboratoriais de Patologia Clínica ou Análises Clínicas (pdf)
2º) Responder ao questionário disponível no site da ERS.
As respostas deste questionário vão ser partilhadas entre a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e a Direção Geral da Saúde (DGS). Este questionário deve ser preenchido uma única vez.
3º) Se for elegível para o registo proceder ao mesmo na sua área privada.