Os médicos dentistas integram o grupo de profissionais habilitados a realizar Testes Rápidos de Antigénio (TRAg), incluindo a supervisão e certificação da realização de autoteste. Esta modalidade é uma das opções que pode ser utilizada para aceder a lares, estabelecimentos de saúde e grandes eventos culturais ou desportivos, uma vez que, desde 1 de dezembro, é exigida a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo, mesmo para pessoas vacinadas contra a COVID-19.

Para comprovar a certificação na modalidade autoteste, o médico dentista deve emitir um documento no qual constem obrigatoriamente os seguintes dados: identificação do cidadão; número de utente do Serviço Nacional de Saúde ou tipo e número de documento de identificação; data e hora da realização do autoteste; identificação da marca comercial, do fabricante e do lote do autoteste; resultado do autoteste e identificação do responsável pela supervisão e certificação (profissão, número da cédula profissional e número do registo da entidade na ERS). Estão dispensadas da emissão do documento as situações em que o autoteste é realizado no momento de acesso à clínica ou consultório dentário (consultar detalhes em https://www.sns24.gov.pt/guia/teste-covid-19/).
De acordo com a Circular N.º 011/DGS/INFARMED/INSA/100.20.200, “qualquer resultado de um TRAg na modalidade de autoteste não tem indicação para notificação na plataforma de suporte ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE). Apenas resultados de TAAN e TRAg de uso profissional têm indicação para notificação nesta plataforma (SINAVE)”.

Testes rápidos de uso profissional

Os médicos dentistas integram também o grupo de profissionais capacitados para a realização de testes rápidos de uso profissional.

Em Portugal, são aceites os TRAg que apresentem os padrões de desempenho com valores de sensibilidade superior ou igual a 90% e de especificidade superior ou igual a 97%2. A lista pode ser consultada em www.infarmed.pt.

Para a sua execução, os médicos dentistas devem ter experiência e competência para a colheita da amostra biológica, realização do teste e interpretação dos resultados. No caso dos profissionais habilitados, mas sem experiência, devem efetuar uma formação específica, disponibilizada pelo INSA, em COVID19: técnicas de colheita, métodos de deteção e medidas de proteção (em e-learning).

Todos os médicos dentistas que realizem TRAg devem cumprir os requisitos da Circular Informativa Conjunta N.º 001/CD/100.20.200 de 12/02/2021 (pdf), bem como do Alerta de supervisão n.º 15/2020 (2.ª atualização) da ERS (pdf). Elencamos alguns dos principais passos a seguir:

  • As clínicas/ consultórios devem ter um espaço dedicado às colheitas dos produtos biológicos, afastado das áreas de circulação;
  • A área da realização dos testes deve conter uma bancada ou mesa onde são efetuados os procedimentos técnicos. Se esta estiver localizada no mesmo espaço em que são realizadas as colheitas, devem ser cumpridas as regras de distanciamento físico em relação ao outro local;
  • Nos espaços de atendimento e espera devem ser cumpridas as medidas de prevenção e controlo de infeção, nomeadamente, a garantia de distanciamento físico, a higienização das mãos, e a limpeza e desinfeção de superfície e equipamentos, nos termos das recomendações da DGS;
  • A realização da colheita do exsudado do trato respiratório superior e do TRAg deverá obedecer a todas as normas de biossegurança aplicáveis a amostras suspeitas de presença de agente patogénico de classe 2, transmissível por via aérea, incluindo a utilização de equipamento de proteção individual adequado, nos termos da Orientação da DGS n.º 015/2020 e noutros manuais de referência;
  • A gestão dos resíduos provenientes da recolha das amostras e da realização dos TRAg (inclui o material de proteção individual dos profissionais que realizam as colheitas) deve ser efetuada de acordo com a legislação em vigor e a sua eliminação deve estar assegurada por entidades competentes;
  • Os procedimentos de realização dos testes devem cumprir, rigorosamente, as instruções do fabricante e os tempos de leitura indicados; e estes devem ser realizados imediatamente após a colheita das amostras biológicas;
  • Os resultados podem ser comunicados verbalmente aos utentes no momento do teste, devendo posteriormente ser obrigatoriamente transmitidos de modo formal através de boletim de resultado, sms, e-mail ou outra via, até 12 horas depois da realização do teste;
  • Os resultados devem ser inseridos no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica – SINAVE (em https://sinave.min-saude.pt) até 12 horas após a realização do teste (para tal, quem iniciar a utilização do SINAVE, deve proceder ao auto registo em https://sinave.min-saude.pt – “Efetuar Auto Registo de Laboratório”);
  • Para efeitos de monitorização do número de testes realizados no país, a atividade realizada diariamente deve ser comunicada ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge I.P. (Laboratório Nacional de Referência).

A informação não dispensa a leitura na íntegra da respetiva legislação.