Amanhã, 12 de novembro, entra em vigor o Regulamento da Prova de Comunicação em Medicina Dentária da OMD. O regulamento foi publicado hoje, em Diário da República, e visa estabelecer um meio de aferição das competências e conhecimentos da língua portuguesa dos profissionais que solicitem a inscrição na OMD e cuja formação tenha sido obtida fora de Portugal.

O projeto proposto e aprovado pelo Conselho Diretivo esteve em consulta pública e foi aprovado, em julho, pelo Conselho Geral. O modelo da prova linguística foi desenvolvido em colaboração com o Instituto Camões e destina-se a avaliar a capacidade de compreensão e comunicação dos candidatos, no âmbito do exercício profissional.

A Ordem entende que a Prova de Comunicação em Medicina Dentária é imprescindível para uma adequada relação dos médicos dentistas detentores de diploma estrangeiro com os pacientes.

Consultada a DGERT, face ao vertido no n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2021 de 21 de janeiro, aquela pronunciou-se no sentido de considerar que “o instrumento de avaliação de conhecimentos linguísticos remetido revela-se adequado ao objetivo, porquanto concorre para evitar danos graves para a saúde ou segurança do destinatário do serviço. Efetivamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa, nas suas formas oral e escrita, apresenta-se como indispensável para o exercício da profissão de médico dentista, sendo, um elemento sine qua non de garantia para efeitos de informação e esclarecimento do doente, segurança, qualidade, adequação e continuidade dos cuidados de saúde.”

Consulte o Regulamento da Prova de Comunicação em Medicina Dentária.