Foi publicado, no passado dia 4 de novembro, em Diário da República, o Regulamento de Isenção de Pagamento de Quotas da OMD (nº 955/2021), que se destina a dar resposta “à diversidade de situações que efetivamente justificam um regime de isenção de quotas”.

O regulamento define quais as situações que são elegíveis para a dispensa de pagamento (mantendo algumas já existentes e adicionando outras que não estavam previstas):

“a) Os médicos dentistas recém-graduados, pelo período de um ano, após a data de inscrição na OMD, desde que a inscrição na OMD seja requerida no prazo de um ano após a obtenção do respetivo grau académico;
b) Os médicos dentistas em licença de parentalidade, pelo período de duração da respetiva licença;
c) Os médicos dentistas com mais de 65 anos, desde que inscritos na OMD, há mais de 10 anos;
d) Os médicos dentistas detentores de incapacidade permanente absoluta para o exercício da profissão, considerando-se para este efeito, entre outros, os médicos dentistas a quem tenha sido atribuída pensão por invalidez absoluta;
e) Os médicos dentistas detentores de incapacidade temporária absoluta para o exercício da profissão, por um período consecutivo superior a 60 dias, considerando-se para este efeito, entre outros, os médicos dentistas que se encontrem de baixa por doença;
f) Os médicos dentistas que se encontrem à procura de primeiro emprego e desempregados, com inscrição válida no Instituto de Emprego e Formação Profissional, por um período superior a 90 dias, enquanto se mantiver a situação de desemprego;
g) Beneficiários do Fundo de Solidariedade Social a instituir pela OMD”.

O regulamento prevê, ainda, que, “excecionalmente, o Conselho Diretivo possa apreciar e autorizar outras situações de isenção”.

Para poder beneficiar da isenção, o associado não pode ter dívidas à OMD.

Fica também definido uma validade máxima dos períodos iniciais da isenção e renovações de nove meses para os casos das incapacidades e desempregados.

Com a publicação do Regulamento nº 955/2021 são revogadas as disposições existentes sobre esta matéria no Regulamento de Inscrição, ou seja, os números 2, 3, 4 e 5 do artigo 19.º do referido documento.

Consulte o documento Regulamento de Isenção de Pagamento de Quotas da OMD (pdf).