A Ordem dos Médicos Dentistas vem esclarecer que a APA – Agência Portuguesa do Ambiente se encontra a promover adaptações ao Decreto-Lei n.º 227/2008, relativa à formação exigida no âmbito da proteção radiológica, adaptando os programas de formação e os procedimentos nele especificados.

Pedimos, por isso, que os colegas aguardem mais informações sobre este tema, que serão fornecidas pela APA oportunamente.

Até novas informações, o comprovativo de inscrição na OMD é aceite pela APA como formação equivalente para a realização de funções de responsável pela proteção radiológica até 2 de abril de 2022.