O Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Dentistas (“OMD”) aprovou, nos termos da alínea s) do artigo 59º do Estatuto da OMD aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de agosto, alterada pelas Leis nºs 82/98, de 10 de dezembro, e 44/2003, de 22 de agosto, pela Lei n.º 124/2015, de 2 de setembro (“EOMD”), na sua reunião de 5 de junho de 2021, o projeto de regulamento de Isenção de Pagamento de Quotas com a respetiva nota justificativa, tendo delegado na representante da Região Norte no Conselho Diretivo, Patrícia Almeida Santos, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 55º do CPA, os poderes para a direção do procedimento.

Assim, nos termos do artigo 4º do EOMD, artigo 17º da Lei n.º 2/2013 de 10 de janeiro e artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo (“CPA”), o Conselho Diretivo vem submeter o projeto de regulamento acima identificado a consulta pública.

A presente consulta pública é publicitada na página eletrónica oficial da OMD e newsletter da OMD.

O prazo para apresentação de comentários e sugestões é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do referido projeto na página eletrónica oficial da OMD, ou seja, do dia 9 de junho de 2021, aplicando-se as regras para a contagem do prazo constantes do artigo 87.º do CPA e não havendo lugar a qualquer dilação, nos termos do artigo 88.º, n.º 5, do CPA.

Os comentários e sugestões podem ser enviados por escrito para os seguintes endereços:
a) Correio eletrónico: patricia.almeida@omd.pt ou
b) Avenida do Dr. Antunes Guimarães, nº 463, 4100-080 Porto

Deve ser sempre indicado em assunto o número do procedimento acima referido.

Consulte o documento pdf com Projeto de Regulamento de Isenção de Pagamento de Quotas da Ordem dos Médicos Dentistas.

Ordem dos Médicos Dentistas
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