A Circular Informativa Conjunta N.º 006/CD/100.20.200 foi atualizada, passando a incluir os médicos dentistas no grupo de profissionais que estão habilitados a realizar Testes Rápidos de Antigénio (TRAg). Esta circular operacionaliza a utilização de TRAg no âmbito da Estratégia Nacional de Testes para SARSCoV-2, definida pela norma nº 019/2020 que também sofreu alterações para permitir alargamento da testagem da população.

A integração dos médicos dentistas no grupo de profissionais com competências para realizar testes rápidos à COVID-19 resulta das várias diligências encetadas pela OMD, que tem mantido um contacto constante com as entidades de saúde para incluir a classe nesta estratégia. “Alertámos sempre que os testes rápidos e em massa seriam uma excelente estratégia”, explica o bastonário, que esclarece que esse “ponto foi por nós reportado nas reuniões de preparação para o plano outono/inverno”.

Miguel Pavão revela que a Ordem entendeu que era importante participar na atualização da referida circular e que a proposta de alargar o processo à classe foi acolhida pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Lacerda Sales. “Graças ao esforço conjunto da DGS, do Infarmed e, em particular, do INSA, os médicos dentistas podem fazer parte desta testagem”, nota.

Para realizar Testes Rápidos de Antigénio (TRAg), o médico dentista, além de estar inscrito na OMD, necessita estar registado na Entidade Reguladora da Saúde (ERS), de modo a ter acesso ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), a plataforma através da qual são notificados todos os casos confirmados ou suspeitos de Covid-19.

A estratégia nacional de testagem e respetivos procedimentos estão definidos em dois documentos, que se encontram disponíveis para consulta: