O tema das especialidades é de fundamental importância para a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) e para medicina dentária portuguesa. Atualmente, estão estabelecidas como especialidades da medicina dentária a ortodontia, cirurgia oral, odontopediatria, periodontologia, medicina dentária hospitalar, endodontia, prostodontia e a saúde pública oral (cfr. artigo 37.º, n.º 1 do Estatuto da OMD aprovado pela Lei n.º 124/2015, de 2 de setembro).

Os países onde a medicina dentária está mais desenvolvida têm, todos eles, especialidades convenientemente implementadas. De facto, a experiência de outras realidades, onde há especialidades instituídas, demonstra que é notória a melhoria da qualidade de prestação de serviços e da formação e qualificação dos profissionais, bem como do aumento generalizado da procura de cuidados de medicina dentária e da literacia da população que a todos, profissionais e comunidade, beneficia.

Os médicos dentistas, pela sua formação universitária de base, desde que inscritos na OMD e, no pleno uso dos seus direitos, estão habilitados ao exercício de todas as vertentes contidas no seu âmbito profissional. O domínio funcional da medicina dentária, definido essencialmente no Estatuto da OMD e na Diretiva da União Europeia e respetiva transposição para o ordenamento jurídico português (cfr. Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro e Lei n.º 9/2009 de 4 de março) não é, de forma alguma, afetado pela criação destas áreas de especialidade. Assim, ao médico dentista não está limitado ou condicionado o exercício da profissão, nas suas diversas vertentes, pelo facto de existirem especialidades reconhecidas pela OMD. De referir ainda que as especialidades criadas pela OMD não detêm atos próprios exclusivos.

Deste modo, dada a especificidade e a evolução que determinadas áreas da medicina dentária apresentam, a permanente necessidade de atualização científica e a crescente complexidade tecnológica, a formação complementar pós-graduada adicional, através de um processo de aprendizagem que será necessariamente gradual e individual, torna-se determinante. A formação pós-graduada tem forte impacto na saúde oral dos portugueses, já que os médicos dentistas especialistas adotam competências acrescidas técnico-científicas e humanas essenciais à prática de uma medicina dentária baseada na evidência. Aos médicos dentistas com o título de especialista é reconhecida publicamente a formação e capacidade específica em termos profissionais na respetiva área de especialidade, bem como o uso do respetivo título.

Assim, o almejar da obtenção de grau de especialista pela OMD exige um período de formação pós-graduada adicional, com duração de três anos a tempo integral em departamento ou unidade de ensino superior com prévio reconhecimento de idoneidade pela OMD, em cumprimento do disposto nas já referidas Leis nº 9/2009 e n.º 124/2015. Tal tem sido apanágio da especialidade de ortodontia, que, desde 2002, tem o seu colégio instituído e em plena função.

Como é do conhecimento de todos, a OMD tem vindo, ao longo de muitos anos, a implementar as especialidades na procura de iden­tificar e transpor a nível nacional as melhores práticas da profissão encontradas no contexto eu­ropeu e mundial. Atualmente, apenas o Colégio de Ortodontia se encontra plenamente funcional. A operacionalização dos três colégios, cirurgia oral, odontopediatria e periodontologia é agora possível, já que os regulamentos internos das referidas especialidades foram recentemente homologados pela tutela, o Ministério da Saúde.

Nessa conformidade, o Conselho Diretivo, na reunião de 8 de janeiro de 2021, deliberou desencadear o processo eleitoral para a eleição da Direção dos Colégios de Especialidade de Cirurgia Oral, Periodontologia e Odontopediatria, associando-se à presente comunicação informação sobre a apresentação das candidaturas, nos termos do artigo do Regulamento dos Colégios de Especialidade (Regulamento n.º 33/2005, de 27 de abril de 2005, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 81).

O processo eleitoral para a Direção dos Colégios de Especialidade da OMD rege-se pelo Estatuto da OMD e pelo Regulamento dos Colégios de Especialidade da OMD, com as necessárias adaptações.

Colégio de Especialidade de Cirurgia Oral (pdf)
Colégio de Especialidade de Periodontologia (pdf)
Colégio de Especialidade Odontopediatria (pdf)