Nos termos do estatuído pelo n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade (Regulamento interno nº 33/2005, de 27 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 81), a eleição da Direção do Colégio de Especialidade de Ortodontia realiza-se no mês de abril do ano seguinte ao da eleição dos Órgãos Sociais da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD).

Para o efeito, faz-se saber que as listas de candidatura interessadas devem ser apresentadas até ao final do mês de fevereiro do corrente ano de 2021.

À semelhança da experiência passada, cumpre ainda informar que as listas contendo os nomes e os programas de candidatura deverão ser apresentadas ao Presidente da Direção do Colégio de Especialidade de Ortodontia, por aplicação analógica do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Eleitoral da OMD (Regulamento n.º 873/2019 de 12 de novembro, publicado na 2ª série do Diário da República, n.º 217).

Presidente do Colégio de Especialidade de Ortodontia
Luís Jardim