O Governo adiou novamente o fim do regime transitório da Portaria nº 390/2019 (pdf), de 29 de outubro, que permitia a prescrição manual de medicamentos nos casos de inadaptação fundamentada do prescritor, previamente confirmada e validada anualmente pela respetiva ordem profissional.

O regime da portaria – que institui a prescrição eletrónica obrigatória – deveria aplicar-se a estes profissionais a partir de 31 de dezembro. Contudo, em virtude da pandemia, o prazo foi adiado para 30 de junho de 2021.

Em causa está o facto de a SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde) não ter conseguido concretizar as ações de formação sobre sistemas de informação e prescrição eletrónica no prazo previsto, em virtude dos constrangimentos resultantes da situação epidemiológica do país.

O novo prazo aplica-se aos médicos dentistas que se encontrem devidamente referenciados pelas respetivas ordens profissionais como inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica.

A prescrição eletrónica obrigatória de medicamentos está em vigor desde 2019 e prevê que “a prescrição de medicamentos pode, excecionalmente, realizar-se por via manual nas situações de falência do sistema informático, de indisponibilidade da prescrição através de dispositivos móveis, ou nas situações de prescrição em que o utente não tenha a possibilidade de receber a prescrição desmaterializada ou de a materializar”.