Nos últimos dias de 2020, o Conselho de Ministros publicou em Diário da República a Resolução nº 114/2020, de 30 de dezembro, que aprova um conjunto de novas medidas destinadas às empresas e ao emprego no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

No âmbito das atuais circunstâncias socioeconómicas, continuam a vigorar as seguintes medidas:

  • O apoio extraordinário à retoma progressiva operada pelo Decreto-Lei nº 101-A/2020, de 27 de novembro, prolonga-se durante o primeiro semestre de 2021. Assim, as empresas que beneficiaram do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial podem aceder ao apoio sem ter de proceder à devolução dos apoios entretanto recebidos. Este mecanismo assegura o pagamento de 100 % da retribuição dos trabalhadores abrangidos até ao limite de três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), mantendo a dispensa de 50 % das contribuições sociais sobre a compensação retributiva relativamente às micro, pequenas e médias empresas abrangidas. Inclui também os membros dos órgãos estatutários das empresas que exerçam funções de gerência, com registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo.
  • Para auxiliar a tesouraria das micro, pequenas e médias empresas, o Governo alarga o âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 101/2020, de 20 de novembro, regulamentada pela Portaria nº 271-A/2020, de 24 de novembro. Nomeadamente, determina o alargamento do programa APOIAR a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada que atuem nos setores abrangidos pela respetiva portaria.
  • O programa ATIVAR.PT mantém-se em 2021, com maior “direcionamento para a inclusão de desempregados no mercado de trabalho, combinada com a implementação progressiva de programas de apoio à inclusão no mercado de trabalho e criação de emprego adequados às perspetivas”.

Para colmatar o impacto económico e social da pandemia, o Governo vai implementar ainda novos instrumentos de apoio. São eles:

  • Incentivo extraordinário direcionado para as microempresas, assente na combinação de um apoio financeiro no valor correspondente a duas vezes a (retribuição mínima mensal garantida) RMMG por cada trabalhador da empresa e com a dispensa parcial das contribuições para a segurança social nos três primeiros meses. Será lançado no primeiro semestre.
  • Arrendamento não habitacional:
    • “Lançamento, operacionalização e monitorização de um apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido para apoio imediato, a decorrer durante o primeiro semestre de 2021, destinada ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por micro, pequenas e médias empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID -19, a determinar mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, no montante global de até 300.000.000,00€, nos termos do quadro temporário dos auxílios do Estado aprovado pela Comissão Europeia na Comunicação [C(2020) 1863] de 19 de março”;
    • “Lançamento, operacionalização e monitorização de linha de crédito destinada ao arrendamento não habitacional celebrado por micro, pequenas e médias empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID -19, relativa, nomeadamente, às rendas devidas em 2020 e destinada, designadamente, a permitir o pagamento das rendas de 2020 que tenham sido diferidas para 2021, nas condições que sejam determinadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, no montante global de até 100.000.000,00€”.
  • Aprovar o lançamento de uma linha de crédito dirigida a Mid Cap e grandes empresas que atuem nos setores particularmente afetados pela crise sanitária, no montante global de 750.000.000,00€.
  • Desenvolver diligências com vista à constituição de um fundo para financiamento da tesouraria de micro e pequenas empresas.

Estas medidas integram um pacote de várias ações a desenvolver pelo Governo nos primeiros meses de 2021 e que podem ser consultadas na íntegra na Resolução do Conselho de Ministros nº 114/2020 (PDF).