O Decreto Regulamentar Regional n.º 1-C/2021/A, que regulamenta na Região Autónoma dos Açores a renovação do Estado de Emergência, foi publicado ontem, ao final do dia, em Diário da República.

O diploma estabelece as regras quanto às viagens para os Açores e as viagens interilhas, bem como define as limitações para cada concelho, de acordo com o nível de risco atribuído. As regras estão definidas nos artigos 10º (baixo risco), 11º (médio risco) e 12º (alto risco). De destacar que nos casos em que são aplicados limites aos horários de funcionamento dos estabelecimentos, estes não se aplicam às “clínicas médicas e consultórios”.

Continuam a ser permitidas as “deslocações para acesso a cuidados de saúde” e as “deslocações de profissionais de saúde”.

O decreto prevê ainda a cerca sanitária à freguesia de Rabo de Peixe e uma situação especial na freguesia de Ponta da Garça, no concelho de Vila Franca do Campo.

Consulte o Decreto Regulamentar Regional n.º 1-C/2021/A (pdf).