“Ainda não sabemos quando será o ponto de viragem”, mas é certo que “não vamos conseguir impedir uma crise económica a nível mundial”. Este foi o ponto de partida da apresentação do consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Márcio Pereira.

No webinar “Apoios em contexto de crise”, o conferencista fez uma súmula das medidas que foram sendo implementadas pelo Governo desde março. Esclareceu que, atualmente, há um conjunto de medidas gerais que se aplicam a “qualquer setor de atividade”.

 

Apoio à manutenção da tesouraria e apoio à manutenção dos postos de trabalho são as duas grandes áreas que têm atualmente verbas alocadas. No primeiro caso, Márcio Pereira falou de moratória das rendas e empréstimos bancários, de linhas de crédito e da possibilidade de pagamentos diferidos das contribuições da Segurança Social e de impostos.

Quanto à questão relacionada com os trabalhadores, explicou que o layoff simplificado terminou em julho para a generalidade das empresas e deu lugar ao apoio extraordinário à retoma progressiva e ao incentivo extraordinário à normalização da atividade económica. Há também, em determinados casos, a possibilidade de recorrer ao apoio para trabalhadores independentes e para MOE (Membros de Órgãos Estatutários), que correspondem aos casos sócios-gerentes em que eles próprios desempenham atividade.

“Isto é tudo o que tivemos e temos até aqui”, ou seja, até 31 de dezembro, referiu.

Apoio e incentivo extraordinários

Apoio extraordinário à retoma progressiva e incentivo extraordinário à normalização da atividade económica são, portanto, as medidas que vigoram e nas quais se enquadram empresas e trabalhadores independentes com colaboradores a seu cargo.

O orador adiantou que é expectável que nos próximos dias o Governo anuncie mais medidas para o ano que se aproxima, sendo de esperar que este apoio e incentivo extraordinários “continuem em 2021”. Contudo, salvaguardou, é necessário aguardar pelo Orçamento de Estado e estar atento ao que for divulgado a partir daí.

Adaptar: utilização de verbas até 2021

Também as dúvidas sobre o programa Adaptar foram esclarecidas. O consultor da OCC lembrou que as candidaturas estão encerradas e que pela especificidade desta linha não se perspetiva a sua reabertura. Porém, alertou que quem usufruiu desta medida e ainda não conseguiu gastar toda a verba, é muito provável que possa fazê-lo até 31 de março de 2021, pois deverá ser anunciado em breve o alargamento deste prazo (inicialmente previsto para 31 de dezembro de 2020).

Programa Apoiar

Uma das medidas governamentais que ainda tem verba por atribuir, cerca de 50%, é o Programa Apoiar. Destina-se a micro e pequenas empresas que cumpram os critérios de elegibilidade. É um valor para fazer face aos custos da entidade, não especificando quais são esses custos. Mas, como é um subsídio a fundo perdido de cariz europeu rege-se pelas regras europeias. Por isso, exclui trabalhadores independentes sem contabilidade organizada e empresas com capital próprio negativo.

No caso dos trabalhadores independentes, Márcio Pereira alertou que ter contabilidade organizada é importante, especialmente quando se olha para o futuro, pois este será um dos critérios que seguramente vão constar para aceder à chamada “bazuca” europeia. Por isso, esclareceu que é possível ter contabilidade organizada e para termos fiscais optar pelo regime simplificado. E essa opção pode ser feita todos os anos, no início do ano. Pelo que aconselhou a que os participantes consultem os contabilistas para verem o que é mais vantajoso para o seu caso.

Por outro lado, quanto à questão dos capitais próprios, estes são determinantes para beneficiar de apoios europeus, já que a União Europeia não investe em empresas que não são consideradas viáveis. E, como nem sempre este fator reflete a realidade, o consultor da OCC lembrou que há que estar atento a este ponto e acrescentou que existe inclusive um benefício fiscal de reforço ao capital próprio, que pode ajudar muitas empresas a se recapitalizarem.

Benefícios fiscais

Márcio Pereira aproveitou a sessão para falar de alguns incentivos disponíveis para quem “felizmente” não está em crise e perspetiva ter resultados positivos este ano. É o caso do CFEI II, um benefício fiscal que pode ser requerido até 30 de junho de 2021 e que pode ser usado, por exemplo, para investir em máquinas e equipamentos para os consultórios e clínicas dentárias.
O consultor aconselhou os médicos dentistas a verificarem junto do contabilista se se enquadram nos benefícios já existentes, como por exemplo:

  • RFAI – portaria nº 282/2014, de 30.12;
  • Dedução por lucros retidos e reinvestidos (DCRR) – portaria nº 297/2015 de 21.09;
  • Sistemas de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II) – 35º a 42º CFI;
  • Apoio à interioridade – benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do interior – portaria nº 208/2017, de 13.07.

A sessão foi muito participada, havendo lugar para esclarecimento das várias perguntas que foram sendo colocadas pela audiência ao longo de toda a apresentação.