O decreto nº 8/2020, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, entrou em vigor às 00h00 do dia de hoje, 9 de novembro (pdf).

O documento implementa limitações à circulação na via pública que, até ao dia 23 de novembro, está proibida entre 23h00 e as 05h00, durante a semana, e entre as 13h00 e as 05h00, aos fins-de-semana. Estas restrições não se aplicam fora dos 121 concelhos de risco (que estão referidos no anexo II à Resolução do Conselho de Ministros n.º 92 -A/2020, de 2 de novembro (pdf).

A prestação e acesso aos cuidados de saúde, nos quais se insere a medicina dentária, encontram-se entre as exceções previstas no decreto, que estabelece o seguinte:

Do lado do prestador são permitidas:

Deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada: De profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social.

Do lado do utente são permitidas:

Deslocações por motivos de saúde, designadamente para aquisição de produtos em farmácias ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados.

O decreto permite que possam ser realizadas medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no controlo de acesso aos estabelecimentos de saúde, a serem realizadas por trabalhador ao serviço da entidade responsável pelo local ou estabelecimento. Pode ser impedido o acesso dessa pessoa aos locais referidos sempre que a mesma se recuse a medição de temperatura corporal ou apresente um resultado superior a 38ºC.

Os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde podem ser sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2.

Caberá ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, com faculdade de delegação, determinar as medidas excecionais de utilização dos serviços e estabelecimentos integrados no SNS com os serviços prestadores de cuidados de saúde dos setores privado e social, em matéria de prestação de cuidados de saúde.