A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) informa que o Departamento de Qualidade da Direção-Geral da Saúde (DGS) vai reformular o teor do regime a aplicar na Estratégia Nacional de Testes para a SARS CoV-2, estipulada na Norma 019/2020, prevista para entrar em vigor a 9 de novembro.

Desde que a norma foi publicada, a 26 de outubro, que a OMD está a acompanhar e a avaliar o seu teor, estando em contacto com a DGS, no sentido de clarificá-la de acordo com a evidência e evolução pandémica.

A OMD explicou à DGS que, ao longo desta pandemia, os médicos dentistas sofreram de forma direta e real o impacto de medidas restritivas e da suspensão da atividade. Os médicos dentistas estão na linha da frente da proteção individual, no combate e na vigilância epidemiológica, tendo realizado uma evolução assinalável no que respeita ao investimento em EPI e à triagem prévia à consulta médico-dentária. Medidas que se traduzem na confiança de que a classe profissional está preparada e de que é seguro ir ao médico dentista, tal como comprovam as baixas taxas de infeção destes profissionais.

Perante estes argumentos, a DGS, numa colaboração técnica e institucional com a OMD, concordou em suspender a realização de testes laboratoriais prévios aos atos de medicina dentária, mantendo-se a estratégia em vigor de privilegiar a proteção através dos EPI com a máscara FFP2 (N95) ou FFP3, bem definidos na Orientação 022/2020 da DGS.

A Norma 019/2020 será reformulada durante o atual período de transição. Assim que a versão definitiva for conhecida, a OMD divulgará à classe pelos canais de comunicação habituais.