A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou no passado dia 14 de outubro a Norma nº 004/2020 de 23/03/2020, intitulada “COVID-19: Abordagem do Doente com Suspeita ou Confirmação de COVID-19” (pdf).
Com as alterações ao documento, em muitas situações deixa de ser necessária a realização de teste laboratorial para SARS-CoV-2 para obtenção de alta clínica e do fim das medidas de isolamento. No entanto, a regra não se aplica aos médicos dentistas.
O “fim das medidas de isolamento é determinado pelo cumprimento dos critérios definidos nos pontos anteriores [ver pontos 51 e 52], acrescido da obtenção de um teste laboratorial para SARS-CoV-2 negativo, realizado no momento em que os critérios definidos no ponto anterior são estabelecidos:
a. Profissionais de saúde ou prestadores de cuidados de elevada proximidade a doentes vulneráveis (Anexo 2) que iniciam atividade laboral após o fim do isolamento”, lê-se na Norma da DGS.
Se o teste for novamente positivo, o isolamento prolonga-se até completar 20 dias desde o início dos sintomas, sem necessidade de voltar a realizar um terceiro teste.
Quem pode ter alta ao fim de 10 dias?
A atualização à Norma nº 004/2020 da DGS estabelece que “para os doentes com COVID-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de COVID-19”.
O mesmo se aplica a doentes sintomáticos com doença ligeira ou moderada, desde que cumpram os seguintes critérios:
- Apirexia (sem utilização de antipiréticos) durante 3 dias consecutivos, e;
- Melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos (“excetuando anosmia, ageusia e disgeusia, que podem persistir durante semanas, não devendo ser avaliados na decisão de término de isolamento”).
Quem pode ter alta ao fim de 20 dias?
Doentes sintomáticos com doença grave ou crítica e situações de imunodepressão grave, independentemente da gravidade da doença, têm alta clínica após 20 dias desde o início dos sintomas, quando cumprem os seguintes critérios:
- Apirexia (sem utilização de antipiréticos) durante 3 dias consecutivos, e;
- Melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos (“excetuando anosmia, ageusia e disgeusia, que podem persistir durante semanas, não devendo ser avaliados na decisão de término de isolamento”).
A norma define o modelo de abordagem do doente com suspeita ou confirmação de COVID-19. Além dos “Critérios de Alta Clínica e Fim das Medidas de Isolamento”, dá nota dos procedimentos a adotar na “Abordagem da Suspeita de Infeção por SARS-CoV-2”, “Vigilância Clínica e Isolamento no Domicílio”, “Avaliação Clínica nas ADR-Comunidade”, “Avaliação Clínica nas ADR-Serviço de Urgência”, “Internamento Hospitalar”, “Abordagem Terapêutica dos Doentes com COVID-19 em Regime de Internamento”, bem como dos “Critérios de Alta Hospitalar e de Hospitalização Domiciliária”.