Portugal continental volta ao estado de contingência a 15 de setembro, uma decisão que, segundo a Ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, vai permitir definir as ações a implementar “em cada área para preparar o regresso às aulas e o regresso de muitos portugueses ao seu local de trabalho”.

As medidas a aplicar para enfrentar os riscos acrescidos do outono e inverno serão apresentadas na próxima segunda-feira, 7 de setembro. Enquanto não são conhecidas, mantêm-se as regras e orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

No caso da medicina dentária, o bastonário da OMD, Miguel Pavão, lembra que, “sendo setembro um período de reinício de atividade para muitos profissionais, será de esperar o aumento da procura de cuidados de saúde e, por isso, há que preparar os desafios dos próximos meses. Ter um stock de equipamentos de proteção individual, não descurar todos os cuidados e medidas de proteção já aplicados no dia-a-dia da prática clínica, e rever todas as orientações das autoridades de saúde são fundamentais para enfrentar uma eventual segunda vaga da pandemia”.

Atualmente vigora a Orientação nº 022/2020, que foi alterada a 20 de julho, e que define os procedimentos gerais que clínicas e consultórios devem adotar, quer atuem no setor público, privado ou social. Entre eles, destaque para a disponibilização de “informação ao utente sobre a adequada etiqueta respiratória, higienização das mãos e utilização de máscara”, bem como de “máscara cirúrgica (se o utente não levar máscara própria) e solução alcoólica (SABA) à entrada”.

A OMD disponibiliza aos seus associados um cartaz informativo das três regras de proteção individual – uso obrigatório de máscara, desinfeção das mãos, distanciamento social – para colocação na clínica/ consultório de medicina dentária.

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Mantém-se a obrigatoriedade de agendamento prévio das consultas, de forma a “evitar uma sobrelotação de utentes em sala de espera”.

O Plano de Contingência COVID-19 deve estar atualizado de acordo com a Orientação 006/2020 da DGS e ser disponibilizado a todos os colaboradores.

A Orientação nº 022/2020 estabelece, entre outras considerações, que os “profissionais de saúde oral envolvidos no atendimento direto aos doentes devem utilizar EPI nos termos da Norma 007/2020 da DGS”. A OMD realça, por isso, a importância de assegurar stock suficiente de equipamentos de proteção individual.

O documento define também os procedimentos a adotar antes, durante e depois do atendimento de cada doente. A orientação esclarece como realizar a triagem prévia à consulta, bem como a limpeza e desinfeção dos espaços e higienização dos materiais reutilizáveis.

A OMD recorda que estão também disponíveis na sua página eletrónica as “Recomendações para retoma da atividade em medicina dentária durante a fase de mitigação da pandemia COVID-19”.

Download da Orientação 022/2020 da Direção-Geral da Saúde (PDF)