A Lei nº 13/2020 foi publicada em Diário da República a 7 de maio (pdf) e estabelece medidas fiscais no âmbito da aquisição de bens necessários para prevenir o contágio por COVID-19. Entre elas, “determina, com efeitos temporários, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo” (artigo 1º, alínea b)).

O artigo 3º da referida lei esclarece que estão sujeitas à taxa reduzida de IVA máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante cutâneo, “com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde”.

O mesmo artigo 1º da referida lei “consagra, com efeitos temporários, uma isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID -19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos”.

A Lei n.º 13/2020 estabelece medidas fiscais e alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia, bem como procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2020.