O Decreto-Lei nº 20-F/2020 de 12 de maio (pdf) vem dar resposta à aplicação dos contratos de seguro nos casos da redução significativa ou suspensão da atividade.

Esta legislação estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, nomeadamente no que concerne o pagamento do prémio de seguro e os efeitos da diminuição temporária do risco em setores que viram suspensa a sua atividade, como foi o caso da medicina dentária.

O artigo 3º do referido Decreto-Lei esclarece que “os tomadores de seguros que desenvolvem atividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou instalações ainda se encontrem encerrados por força de medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença COVID -19, ou aqueles cujas atividades se reduziram substancialmente em função do impacto direto ou indireto dessas medidas, podem solicitar o reflexo dessas circunstâncias no prémio de seguros que cubram riscos da atividade, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 92.º do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, na sua redação atual, bem como requerer o fracionamento do pagamento dos prémios referentes à anuidade em curso, sem custos adicionais”.

O mesmo artigo do Decreto-Lei nº 20-F/2020 acrescenta no ponto 2 que “quando o prémio tenha sido integralmente pago no início da anuidade, o montante da redução do prémio por aplicação do número anterior é deduzido ao montante do prémio devido na anuidade subsequente ou, em caso de contrato de seguro que não se prorrogue, estornado no prazo de 10 dias úteis anteriores à respetiva cessação, salvo estipulação diversa acordada pelas partes”.

Este regime excecional aplica-se nos casos em que o tomador de seguro se encontre numa situação de “crise empresarial”, registando uma “quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação”. No entanto, não se aplica “aos seguros de grandes riscos”.

O decreto-lei entra em vigor hoje, 13 de maio, e vigora até 30 de setembro de 2020.