O secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, transmitiu à Ordem dos Médicos Dentistas que a Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020, de 30 de abril, na qual consta a definição dos horários de atendimento presencial não têm aplicabilidade no funcionamento dos consultórios e clínicas de medicina dentária.

Assim, os médicos dentistas não têm obrigação de iniciar o atendimento a partir das 10h00, nem têm horário de encerramento limitado.

O artigo 13º da referida resolução respeita aos horários dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, uma vez que “jurisprudência tem entendido que não existe similitude entre um estabelecimento comercial e um consultório médico e, por analogia, aos consultórios de outros profissionais liberais na área da saúde”.

“Analisando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, em especial os artigos 9.º a 15.º, estes definem regras, medidas e imposições destinadas a estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, as quais interpretamos serem dirigidas às prestações de serviço de natureza comercial e não a outras prestações de serviço, no caso, às prestações de cuidados de saúde”, lê-se na comunicação do Governo, que remete para a consulta do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, que define “o regime jurídico sobre a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde”.