Estimadas e estimados colegas Médicos Dentistas,

Dirijo-me a todos vós, na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Médicos Dentistas e por inerência de Presidente da Comissão Eleitoral.

Todos sabemos que o país e o mundo, enfrentam uma crise pandémica sem precedente, ameaçando a saúde global, motivada pela COVID-19.

 

Dia após dia fomos confrontados, pelos Órgãos de soberania nacionais, com respostas crescentes, procurando impedir o impacto catastrófico da pandemia em Portugal:

  1. primeiramente, e no dia 13 de Março, o Governo decretou o estado de alerta;
  2. a 15 de março, e depois de solicitado pela Ordem dos Médicos Dentistas, no intuito de proteger a saúde dos médicos dentistas e dos seus doentes, o Governo emitiu o Despacho n.o 3301-A/2020, que suspendeu a atividade da medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis;
  3. a 18 de março, o Senhor Presidente da República decretou o estado de emergência, renovando-o no passado dia 2 de abril com o Decreto presidencial n.º 17-A/2020, presentemente em vigor;
  4. Atualmente, vigora o Decreto do Governo de execução do estado de emergência (Decreto n.o 2-B/2020) que constrange fortemente a liberdade de circulação, de reunião e obriga ao encerramento de diversas atividades económicas e ao confinamento da maioria dos cidadãos;
  5. Por último, salienta-se que o Senhor Presidente da República já anunciou publicamente a intenção de renovar mais uma vez o estado de emergência, mantendo-se o país nesta situação, pelo menos até ao fim do mês de abril;

Caros colegas,

Em poucos dias, a forma como trabalhamos, como interagimos, como nos comportamos em todos os momentos do nosso quotidiano social, foi drasticamente alterada. Muito do que tínhamos como certo nas nossas regras normais de convivência, transformou-se em atos potencialmente de risco, para a nossa saúde e para a saúde da comunidade que nos rodeia.

A OMD e os seus órgãos sociais, não são indiferentes a esta alteração excecional de circunstâncias, por comparação, com as que que existiam no passado mês de Fevereiro, período em que se abriu o processo eleitoral, nos termos do Regulamento Eleitoral.

Nessa altura, por proposta do Senhor Bastonário da OMD, conforme prescreve o Regulamento, decidi agendar as eleições dos novos corpos sociais para o dia 6 de junho – sendo que os Estatutos e o Regulamento Eleitoral, especificam, que as listas de candidaturas para os diversos órgãos devem ser entregues até 1 de maio.

Perante a atual situação extraordinária em que vivemos, percebemos todos da impraticabilidade da manutenção destas datas, designadamente a de apresentação das listas de candidaturas, bem como da data das eleições.

Não existe presentemente, a tranquilidade nem o foco, que permita a melhor partilha de opiniões e projetos. Estão impossibilitadas as reuniões presenciais de divulgação de ideias, ou o esclarecimento e a troca de perguntas e respostas que fazem parte de um normal e são processo eleitoral. Este, viu-se reduzido aos meios de comunicação social à distância, ou ao recurso à videoconferência.

A realização do próprio ato eleitoral, vê-se também comprometida, se estas condições de constrangimento se mantiverem, com repercussão no que diz respeito ao voto por correspondência ou ao voto presencial.

Em conformidade, e para consubstanciar toma de decisão, entendi conjuntamente como o Senhor Bastonário, solicitar Parecer Jurídico a um Professor de Direito, no sentido de indagar a possibilidade concreta de suspender o processo eleitoral em curso e proceder ao adiamento das eleições para uma data em que estas circunstâncias extraordinárias, previsivelmente, já não estejam presentes.

O referido Parecer Jurídico foi concludente, quanto à inviabilidade do processo eleitoral poder prosseguir e ser terminado nas datas agendadas (consultar pdf, requer autenticação prévia), durante este período de emergência e de factos incomuns que impedem a realização de um processo com normalidade democrática.

Desta forma, pronunciou-se favorável à suspensão do processo e do adiamento das datas de entrega das listas das candidaturas aos diversos órgãos sociais da OMD, assim como da data das eleições.

Este parecer e a sua fundamentação, correspondem às preocupações do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Senhor Bastonário da OMD.

Assim, por proposta deste e ouvidos os membros da Mesa da Assembleia Geral, decidi que:

  1. O processo eleitoral da OMD fica suspenso a partir desta data;
  2. O processo eleitoral será retomado em julho ficando a data limite da apresentação das listas de candidatura para os diversos órgãos da OMD agendada até às 24h00 do dia 10 de agosto de 2020.
  3. As eleições para os diversos órgãos da OMD realizar-se-ão no dia 12 de setembro.
  4. Em tudo o mais, aplicar-se-á integralmente o disposto nos Estatutos da OMD e no Regulamento Eleitoral.

Parar, foi um momento sem precedentes, que deve atribuir um significado ímpar na história da nossa profissão.

Este sentido de dever para com a Saúde da comunidade, leva-nos a enfrentar dificuldades graves, talvez nunca antes sentidas e que comprometem o presente e o futuro próximo.

É importante serenidade para que possamos vencer a adversidade!

Mais do que nunca, este é um período para apelar à união entre todos! No sentido de mobilizar meios e recursos que restabeleçam eficazmente a nossa atividade clínica ajustada a um novo tempo, em que pouco será como dantes.

Será importante que junto da população façamos a justa e equilibrada comunicação desta nova realidade e que atribuirá aos nossos pacientes a merecida segurança e confiança, condições fundamentais para nos RE-ERGUERMOS.

Este é um tempo para falarmos a uma só voz, pelo bem e pelo futuro da nossa Profissão.

UM BEM-HAJA A TODOS VÓS,

João Caramês, médico dentista nº 288
Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Médicos Dentistas

NOTA: A 25 de abril de 2020 foi publicado um comunicado sobre as novas datas das eleições OMD 2020.