Estimadas e estimados colegas Médicos Dentistas,

Dirijo-me nesta data a todos vós, na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Médicos Dentistas e, por inerência, de Presidente da Comissão Eleitoral.

Ciente do compromisso que selou a minha investidura como Presidente, e honrando a função de garante que tem esta Comissão Eleitoral, para a segurança dos procedimentos eleitorais perante todos os colegas, são tidas em consideração as muitas e constantes evoluções a que estamos sujeitos pela COVID-19.

 

No passado dia 14 de Abril aceitei, nos termos do Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, uma proposta do Senhor Bastonário relativa à suspensão do processo eleitoral, sustentada num parecer jurídico que me foi apresentado, de consultor jurídico externo.

Deveu-se essa decisão às perspectivas então existentes de prorrogações sucessivas do estado de emergência.

Hoje, ao dirigir-me a todos, já passamos pelo confinamento obrigatório e já todos suspendemos por decreto do Estado a nossa atividade.

Situações estas que só agora começam a ter um final à vista, em cumprimento das declarações públicas dos representantes do Estado português.

O que vivemos na ocasião ditou momentos de paragem, momentos de observação da realidade e momentos de avanço.

Em abono da verdade, esta incerteza do passado vivido por todos, levou a que, na ocasião, atendessemos às concretas datas que o parecer me fez chegar e do qual vos dei conta.

Sucede, porém, que, desde então, foram sendo divulgadas informações quer do Senhor Presidente da República, quer das Autoridades Governamentais e de Saúde Pública, de que se perspectiva o levantamento do estado de emergência, previsto para o início do mês de Maio, marcando o início de uma nova fase de graduação e reabertura e permitindo o relançamento da economia.

Esta nova fase, afigura-se bem diferente da que vivemos há semanas atrás.

Em razão da evolução visível de Portugal, eu próprio e a Mesa, solicitamos um novo parecer e todos nos debruçamos atentamente sobre o quadro legal aplicável à OMD e especificamente à legislação que prevê as medidas extraordinárias com vista a debelar a COVID-19.

Acresce que, as consequências das suspensões da atividade têm afetado severamente, também, o exercício da nossa atividade, como unanimemente vem sendo reclamado pelos Colegas.

Esta noção, aliada a notícias gravemente perturbadoras de forte recessão económica que atinge o País, tornam imperioso que não mais seja constrangida a democraticidade da eleição dos órgãos sociais da ordem, salvaguardando perante todos os Médicos Dentistas que a renovação de mandatos aconteça sem atropelos à duração legal dos mesmos.

E assegurando que possa o processo eleitoral legitimar, por sufrágio universal dos Médicos Dentistas, a equipa dirigente, que tome as medidas necessárias ao rápido restabelecimento da nossa atividade, com a estabilidade de uma eleição legítima e sustentada na lei.

Nestes termos, e cumprindo as formalidades estatutárias, após ter comunicado a todos os órgãos sociais e não tendo sido manifestado desacordo sobre o ato decisório, perante a evolução da situação, determino:

– o levantamento da suspensão do processo eleitoral, pelo que ao abrigo do art. 18.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, que estabelece o limite legal de 30 de junho, marco o dia das eleições para o dia 27 de Junho, devendo as listas candidatas ser entregues até ao limite do dia 15 de Maio, com inteira salvaguarda das regras regulamentares e legais sobre a matéria.

A todos os interessados na consulta técnica detalhada, está disponível, mediante solicitação, o correspondente ato decisório integral da Mesa (consultar pdf, requer autenticação prévia).

Pela Medicina Dentária Portuguesa,

UM GRANDE BEM-HAJA A TODOS VÓS,

João Caramês, médico dentista nº 288
Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Médicos Dentistas

Ordem dos Médicos Dentistas
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