A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou a norma nº010/2020 de 15/04/2020 (pdf), que dá conta dos cuidados e do seguimento a realizar a doentes que, embora não apresentem sintomas, têm COVID-19 confirmada por teste laboratorial.

A referida norma estabelece assim o modelo de abordagem nestes casos, com o intuito de assegurar a prestação de cuidados de saúde e a implementação das medidas de saúde pública adequadas.

No documento é definido como caso positivo assintomático todo o indivíduo “cujo diagnóstico laboratorial, feito por biologia molecular (RT-PCR) para SARS-CoV-2 foi positivo e que, até à data, não manifestou nenhum sinal ou sintoma compatível com COVID-19”. Este resultado laboratorial é disponibilizado “ao médico assistente, através do boletim de resultado emitido pelo laboratório, que, por sua vez, deverá efetuar a notificação do caso no SINAVE (área médicos)”.

Refere ainda a norma que o caso confirmado assintomático é considerado doente com indicação para autocuidados, pelo que são acionados vários protocolos para seguimento do paciente até à alta clínica. O documento detalha esses procedimentos.

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