Para orientar os médicos dentistas durante o período de suspensão da atividade, decretado por despacho interministerial, enquanto vigorar o Estado de Emergência, o Conselho Deontológico e de Disciplina da Ordem dos Médicos Dentistas emitiu três informações, respeitantes à conduta do profissional durante esta situação excecional.
Em causa está a prática da telemedicina e a continuidade ou recusa da assistência. O CDD apresenta os procedimentos a adotar de acordo com o Código Deontológico da profissão. As informações estão disponíveis para médicos dentistas nos endereços abaixo: