A Ordem dos Médicos Dentistas reafirma junto de todos que o direito de prescrever receitas e meios auxiliares de diagnóstico constitui também o dever do médico dentista – no uso da sua consciência individual, profissional, ética, deontológica e clínica – atender às necessidades do doente com base no diagnóstico prévio que o médico dentista realiza no âmbito do conteúdo funcional da medicina dentária previsto na lei.

A utilização dos medicamentos e a prescrição na sua origem devem realizar-se no respeito pelo princípio da utilização responsável dos direitos e deveres de todos os envolvidos, e do uso responsável do medicamento decorrente das prescrições, no interesse dos doentes e da saúde pública, cabendo a todos os cidadãos e profissionais de saúde, ajudar ao seu cumprimento.

Em abono das diversas comunicações da Ordem dos Médicos Dentistas sobre a proteção no âmbito da profissão da medicina dentária e do direito à prescrição no âmbito da profissão, também foram lançadas as orientações para a gestão responsável de medicamentos, em decorrência de atos de prescrição, no atual contexto de Pandemia COVID-19 e da autoria do INFARMED, que acompanha a posição oficial da OMD “apelando a uma responsabilização acrescida no momento da aquisição de medicamentos e produtos de saúde”, cujo envolvimento dos médicos dentistas é essencial no momento de ajuizar a adequação da prescrição que realizam.