Depois da verificação de uma situação de calamidade pública, foi decretado o Estado de Emergência Nacional, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
Atendendo ao alargamento progressivo da expressão geográfica da pandemia COVID-19 em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) comunicou que entramos agora na fase de mitigação do COVID-19, em que a pandemia não está confinada a cadeias identificadas, mas está disseminada por todo o país. Recorde-se que o Plano Nacional de Preparação e Resposta ao novo coronavírus (pdf) define três níveis e seis subníveis, de acordo com a avaliação de risco de COVID-19 e do seu impacto para Portugal. A fase de mitigação é o nível vermelho de alerta e de resposta três, a mais alta de uma escala de três. Teve início hoje, às 00h00.
Assim, a DGS emitiu a Norma 004/2020, da qual neste momento se salienta o seguinte:
- Todas as pessoas que desenvolvam quadro respiratório agudo de tosse (persistente ou agravamento de tosse habitual), ou febre (temperatura ≥ 38.0ºC), ou dispneia / dificuldade respiratória, são considerados suspeitos de COVID-19 e ligam para a Linha SNS24 (808 24 24 24).
- De forma complementar, o contacto pelos doentes suspeitos de COVID-19 indicados no ponto anterior, pode ser feito para linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, pelas ARS, em Unidades de Saúde Familiar (USF) ou Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), divulgadas com recurso aos parceiros regionais e locais.
A avaliação pela Linha SNS24, ou pela USF / UCSP, permite o encaminhamento do doente suspeito de COVID-19 para:
- Autocuidados, em isolamento no domicílio e sob vigilância;
- Avaliação médica em Áreas Dedicadas COVID-19 nos Cuidados de Saúde Primários (ADC-COMUNIDADE);
- Avaliação médica em Áreas Dedicadas COVID-19 nos Serviços de Urgência do SNS (ADC-SU);
- CODU/INEM.
Os doentes com suspeita de COVID-19 devem ser submetidos a teste laboratorial para SARSCoV-2, em amostras do trato respiratório (superior e/ou inferior), nos termos da Orientação n.º 015/2020 e da Orientação n.º 003/2020 da DGS em vigor.
Nas situações em que não seja possível testar todos os doentes com suspeita de COVID-19, têm prioridade para a realização do teste laboratorial os seguintes:
- Doentes com critérios de internamento hospitalar;
- Recém-nascidos e grávidas;
- Profissionais de saúde sintomáticos;
- Doentes com comorbilidades, nomeadamente com DPOC, asma, insuficiência cardíaca, diabetes, doença hepática crónica, doença renal crónica, neoplasia maligna ativa, ou estados de imunossupressão;
- Doentes em situações de maior vulnerabilidade, tais como residência em lares e unidades de convalescença;
- Doentes com contacto próximo com pessoas com as comorbilidades identificadas acima.
Os doentes com indicação para autocuidados:
- Permanecem em isolamento no domicílio, em cumprimento estrito das indicações da Orientação n.º 010/2020 da DGS, em vigor;
- São avaliados e monitorizados telefonicamente pela equipa de saúde USF / UCSP;
- São submetidos a teste laboratorial para SARS-CoV-2, em regime de ambulatório (de acordo com os pontos I.4 a I.5 da presente Norma);
- São informados sobre o resultado do teste laboratorial e das recomendações a seguir de acordo com os resultados.
Para aceder a informações mais detalhadas sobre esta fase, poderá consultar a Norma 004/2020 (Fase de mitigação) (pdf).