De acordo com informação veiculada pelo Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P, este organismo público comprometeu-se publicamente a disponibilizar aos profissionais de saúde um número suficiente de máscaras e de outros equipamentos de proteção individual, no contexto da situação epidemiológica de SARS-Cov2 atualmente verificada em território nacional.

O circuito do dispositivo médico obedece a critérios estritos, sendo obrigatório observar os critérios de autorização de introdução no mercado de cada dispositivo médico.

Deste modo, segundo informação disponibilizada no site do Infarmed, são estes os passos-chave para autorização de introdução no mercado:

1. Registo prévio do pedido de autorização de introdução no mercado de determinado dispositivo médico;
2. Submissão do pedido;
3. Eventual notificação do requerente para apresentar documentação adicional, nos termos da Circular Normativa n.º 070/CD de 20/03/2012 (pdf) ;
4. Audiência prévia do requerente, caso a decisão do Infarmed vá no sentido do indeferimento do pedido

Concluindo, cabe ao Estado português assegurar que os equipamentos de proteção individual estejam disponíveis em quantidade, qualidade, devidamente certificados e a um preço adequado para serem utilizado pelos médicos dentistas e pelos profissionais de saúde.

Lamentavelmente, tal ainda não aconteceu, apesar dos inúmeros apelos que têm sido realizados ao Ministério da Saúde e ao próprio Infarmed.

A este nível, têm os médicos dentistas revelado uma solidariedade enorme com o nosso Serviço Nacional de Saúde e outros profissionais de saúde, disponibilizando-se para ajudar e até para entregar os equipamentos de proteção individual de que não necessitam para uso de outros profissionais de saúde, aliás, na sequência de vários apelos da Ordem, a pedido do Governo.