De acordo com informação veiculada pelo Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P, este organismo público comprometeu-se publicamente a disponibilizar aos profissionais de saúde um número suficiente de máscaras e de outros equipamentos de proteção individual, no contexto da situação epidemiológica de SARS-Cov2 atualmente verificada em território nacional.
O circuito do dispositivo médico obedece a critérios estritos, sendo obrigatório observar os critérios de autorização de introdução no mercado de cada dispositivo médico.
1. Registo prévio do pedido de autorização de introdução no mercado de determinado dispositivo médico;
2. Submissão do pedido;
3. Eventual notificação do requerente para apresentar documentação adicional, nos termos da Circular Normativa n.º 070/CD de 20/03/2012 (pdf) ;
4. Audiência prévia do requerente, caso a decisão do Infarmed vá no sentido do indeferimento do pedido
Concluindo, cabe ao Estado português assegurar que os equipamentos de proteção individual estejam disponíveis em quantidade, qualidade, devidamente certificados e a um preço adequado para serem utilizado pelos médicos dentistas e pelos profissionais de saúde.
Lamentavelmente, tal ainda não aconteceu, apesar dos inúmeros apelos que têm sido realizados ao Ministério da Saúde e ao próprio Infarmed.
A este nível, têm os médicos dentistas revelado uma solidariedade enorme com o nosso Serviço Nacional de Saúde e outros profissionais de saúde, disponibilizando-se para ajudar e até para entregar os equipamentos de proteção individual de que não necessitam para uso de outros profissionais de saúde, aliás, na sequência de vários apelos da Ordem, a pedido do Governo.