A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) deu resposta positiva ao ofício enviado pela OMD, no qual a Ordem solicitava a suspensão de cobrança de taxas e de interrupção de prazos, no âmbito dos processos de registo e de licenciamentos na atividade radiológica em medicina dentária.

Consulte o ofício com o pedido de suspensão de taxas enviado pela OMD à APA (pdf).

No âmbito da cooperação institucional com a APA, via CAT (Comissão de Aconselhamento Técnico para a Proteção Radiológica e Segurança Nuclear), a OMD enviou a 18 de março de 2020 uma carta em que pedia a interrupção de todos os prazos em curso e a suspensão de novos pedidos de prorrogação de prazos nos procedimentos pendentes, que se reportem a titulares médicos dentistas, durante o período de vigência (incluindo eventuais prorrogações de vigência) do Despacho nº3301-A/2020, de 15 de março, que determina a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis.

Em comunicação enviada à OMD, a APA informa que desde que a Portaria nº293/2019 foi publicada, a agência “não iniciou até ao momento a cobrança de qualquer taxa no âmbito da mesma, designadamente no que respeita à apreciação de pedidos de registo ou de licenciamento de práticas”. E assegura que não tenciona proceder à sua regularização “enquanto decorrer a atual situação de emergência de saúde pública”.

Consulte o ofício resposta da APA resultado do pedido da OMD (pdf).

Em resposta à seguinte preocupação da Ordem – “de modo a prevenirmos todos a situação grave e séria de mais, que certos indeferimentos liminares meramente processuais e que não correspondem à realidade pelo percurso de prazos, se não interrompidos, durante o Estado de Emergência de Portugal -, a APA indica que aceitará a “exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor” do Decreto-Lei nº10-A/2020 ou nos “15 dias imediatamente anteriores ou posteriores”.

Por fim, a APA garante que não aplicou indeferimentos tácitos “por falta de resposta dentro dos prazos especificados”.

Recorde-se que, após várias reuniões e inúmeros contactos entre a OMD e a APA, foi constituída a CAT, no passado dia 12 de fevereiro de 2020, que conta com a colaboração da Ordem dos Médicos Dentistas.

Por solicitação da OMD, têm sido realizadas reuniões, no âmbito do novo regime europeu de proteção radiológica (agora aplicado a Portugal, na transposição da respetiva Diretiva Europeia), das quais resultou, no início do ano, um conjunto relevante de tarefas atribuídas à APA por sinalização da Ordem, no sentido da necessária sensibilização da Agência para as especificidades da medicina dentária.