Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado pela Organização Mundial da Saúde como pandemia, a Secretaria Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores emitiu a 16 de março um despacho (pdf) que determina:

1 – A suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com excepção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis.

2 – As situações clínicas comprovadamente urgentes e inadiáveis correspondem às determinadas e tipificada pela Ordem dos Médicos Dentistas.

O despacho da Secretária Regional da Saúde entrou em vigor no momento da sua assinatura.

Ordem dos Médicos Dentistas
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