A informação constante desta página encontra-se desatualizada à luz das alterações ocorridas na data das eleições. Consulte a informação vigente sobre o processo eleitoral 2020.

 

AVISO
(Regulamento n.º 873/2019 in Diário da República n.º 217/2019, 2ª série de 12 de novembro de 2019, que aprova o Regulamento Eleitoral – REGE – da Ordem dos Médicos Dentistas )

ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS

PROCESSO ELEITORAL 2020

Nos termos do artigo 2.º¹ do supracitado REGE, faz -se público o seguinte:

1) O ato eleitoral para a eleição dos diversos Órgãos da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) realiza-se no dia 6 de junho de 2020, deferindo-se a proposta oficial nos termos do artigo 29.º do Estatuto da OMD, aprovado pela Lei n.º 124/2015, de 2 de setembro e ainda ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do REGE.

2) Horários do ato eleitoral
– Votação Presencial : Continente e Região Autónoma da Madeira: Início às 09h30 e encerramento às 19h00.
– Votação Presencial : Região Autónoma dos Açores: Início às 08h30 e encerramento às 18h00 (hora local).

3) É fixada a data da primeira reunião da Comissão Eleitoral, para o dia 2 de maio de 2020.

4) Nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Estatuto da OMD, é fixado à data deste anúncio, e ainda ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º, conjugado com os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 23.º, todos do Regulamento Eleitoral, o número de mandatos em cada círculo territorial legalmente estipulado, para o conselho geral, face ao número de Médicos Dentistas com inscrição ativa que têm domicílio para efeitos eleitorais no respetivo círculo.

NÚMERO DE MANDATOS POR CÍRCULO DO CONSELHO GERAL:
Região Norte: 21
Região Centro: 9
Região Sul: 18
Região Autónoma da Madeira: 1
Região Autónoma dos Açores: 1

Mais se informa que:

5) O prazo para apresentação de candidaturas finda às 24 horas do dia 1 de maio.

6) As candidaturas são enviadas para a Sede da OMD, nos termos legais e regulamentares, dirigidas ao presidente da mesa da assembleia geral.

Porto, sede da OMD, 28 de fevereiro de 2020

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
João Caramês

 

Consultar Aviso (PDF)

___________________________________

¹ Processo Eleitoral

2 – No dia de abertura do processo eleitoral o presidente da mesa da assembleia geral afixa na sede da OMD e comunica a todos os associados, através dos meios de informação institucional, nomeadamente, por via eletrónica, o aviso no qual consta o dia da realização do ato eleitoral através de assembleia geral eleitoral e toda a informação prevista nos n.os 3 e 4 do presente artigo, bem como a data da primeira reunião da comissão eleitoral.

3 – A eleição para os diversos órgãos da OMD efetua-se através de assembleia geral eleitoral a realizar entre 1 e 15 de junho, inclusive, do ano eleitoral, na data e horário designados pelo presidente da mesa da assembleia geral, sob proposta do bastonário da OMD.

4 – No que respeita ao conselho geral, compete ao presidente da mesa da assembleia geral, considerando o n.º 3, do artigo 23.º do presente regulamento:

a) Determinar o número de mandatos em cada círculo territorial, que assegurará no mínimo, um mandato a cada círculo;

b) Afixar publicamente a distribuição do número de mandatos referida na precedente alínea a), no anúncio da data das eleições da OMD.

5 – A proporcionalidade dos mandatos para o conselho geral por cada círculo territorial é definida com base no número de médicos dentistas com inscrição ativa que têm domicílio para efeitos eleitorais no respetivo círculo e em conformidade com o previsto nos n.°s 2 e 3 do artigo 23.º do presente regulamento.

6 – Para efeitos do presente regulamento define-se por domicílio eleitoral o indicado pelo associado registado na base de dados da OMD e correspondente à autorização do próprio para receção de correspondência institucional.