A reunião do Conselho Geral da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) de 8 de fevereiro de 2020 marcou a conclusão dos trabalhos sobre três documentos de elevada importância para a medicina dentária e para os médicos dentistas.

Nesta reunião, após ter recebido as propostas da parte do executivo e da auscultação pública à classe, o Conselho Geral realizou a adequada reflexão e debate em torno dos três regulamentos dos colégios de cirurgia oral, odontopediatria e periodontologia, tendo os mesmos sido aprovados.

Durante a discussão dos mesmos, o Conselho Geral congratulou-se pelo interesse demonstrado e pela participação efetiva da classe, refletida nos contributos sugeridos, dedicando o Conselho a devida análise e reflexão aprofundadas.

Durante os trabalhos foram tidos em conta os normativos europeus da formação de médico dentista especialista, incluindo o sistema de reconhecimento automático a vigorar em Portugal nas especialidades que são conhecidas. Houve também a preocupação de harmonização com o regime geral de atribuição de títulos de especialista pela OMD e sobre os aspetos que verificou serem transversais aos três documentos.

Após a aprovação, os documentos serão agora enviados para publicação no Diário da República.

A reunião deu também lugar ao debate de ideias sobre a Lei, recentemente transposta da Diretiva Europeia Euratom, que regula o regime da proteção radiológica, e que passou a estar sob a supervisão da nova autoridade competente e responsável pela matéria, a Agência Portuguesa do Ambiente, designada por APA. Este regime, não sendo privativo nem exclusivo da medicina dentária, pelo contrário, sendo geral e transversal a todas as atividades de radiação ionizante, em particular de radiodiagnóstico, não pode deixar de merecer um olhar atento do Conselho Geral

Os conselheiros do Conselho Geral da OMD manifestaram os seus diversos pontos de vista, preocupações e perspetivas sobre a matéria solicitando que, tanto quanto possível, se estabeleçam formatos de cooperação institucional que permitam, no essencial, adequar a atuação da nova entidade que agregou esta competência reguladora, antes detida pela Direção-Geral da Saúde, à realidade mas sobretudo à especificidade dos equipamentos de radiologia que são utilizados pela profissão. Lembraram que este novo regime pode ter um impacto na atividade do estabelecimento prestador de cuidados de medicina dentária, na atividade de cada médico dentista e, por conseguinte, nos doentes.

O presidente do Conselho Geral, Paulo Ribeiro de Melo, realçou que “a agenda do presente ano, se inicia com resultados muito importantes para os médicos dentistas e para a população, consubstanciando o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido no âmbito das especialidades” e sobre o qual espera ainda “dar continuidade com projetos que brevemente serão merecedores da atenção deste Conselho”.

Mesa do Conselho Geral