Em 2017, foi publicada a Portaria n.º 201-A/2017, de 30.06 (pdf), que aprovou o modelo, a edição, os preços, o fornecimento e a distribuição do livro de reclamações, nos formatos físico e eletrónico.

A partir de 1 de julho de 2018, o novo formato livro de reclamações eletrónico passou a ser alargado aos demais fornecedores de bens e prestadores de serviços.

A Entidade Reguladora da Saúde publicou a 22 de novembro de 2019, quanto a este assunto, uma notícia informando que “os operadores económicos dos setores privado, social e cooperativo que exerçam atividades reguladas pela ERS já podem registar-se na Plataforma do livro de reclamações electrónico.”

Ainda de acordo com a Entidade Reguladora da Saúde, o referido registo é obrigatório, devendo ser efetuado até 15 de dezembro de 2019, podendo ser consultado o website da Direção Geral do Consumidor, baseando-se no Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que veio modernizar e simplificar o regime do livro de reclamações e criar o livro de reclamações eletrónico.

Todavia, a Entidade Reguladora da Saúde frisa que, no que concerne aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, continuará a vigorar o procedimento de tratamento de reclamações previsto no Regulamento n.º 65/2015 de 11 de fevereiro, que define os termos, as regras e as metodologias que presidem ao Sistema de Gestão de Reclamações (SGREC) da ERS, bem como, ” os princípios orientadores e as obrigações que impendem sobre os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde nesta matéria.”

A Entidade Reguladora da Saúde disponibiliza ainda uma página para Perguntas Frequentes sobre o Livro de Reclamações Eletrónico e sobre a submissão de reclamações.

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