O Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) recebeu em setembro a provedora de Justiça numa sessão de extrema importância, concedida pela própria, na perspetiva da sinergia inequívoca que pode e deve estabelecer-se entre as ordens profissionais e a Provedoria de Justiça.

Maria Lúcia Amaral é jurista, professora catedrática da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e foi membro do Tribunal Constitucional entre abril de 2007 e julho de 2016. Foi eleita Provedora de Justiça pela Assembleia da República a 20 de outubro de 2017 e tomou posse do cargo a 2 de novembro.

O Provedor de Justiça é uma das instituições mais antigas da democracia portuguesa e recentemente sucedeu a consagração na lei quadro das associações profissionais, vulgo ordens, de uma figura similar designada por provedor dos destinatários dos serviços, em cada área de atividade das ordens.

Tal estatuto do provedor de cada ordem, diga-se uma vez mais, em nada se confunde com a Provedoria de Justiça. Conclusão novamente alcançada com total clareza de ideias.

A sessão, muito participada e que contou com uma disponibilidade visível da provedora para acolher as diversas interpelações das ordens, revelou ainda a mais valia que constitui habilitar a procuradoria com informação correta, adequada e necessária ao esclarecimento das questões colocadas pelos cidadãos.

São conhecidas as funções do Provedor de Justiça, o facto de exercer um magistério de influência muito relevante que, apesar de não vinculativo nos pareceres que emana, coloca em causa diversos aspetos do funcionamento da administração pública portuguesa.

Deste encontro, resultou desde logo a identificação de um conjunto de matérias nas quais a Provedoria pode ajudar, sempre que não estejam em causa diferendos entre órgãos ou pessoas de direito público.

Direitos, liberdades e garantias fundamentais, burocracias injustificadas, atos desproporcionais, são situações cuja reação é comungada pela provedora e pelas ordens.

Assim, o Conselho Nacional das Ordens Profissionais, desde setembro que conta com a possibilidade transmitida diretamente ao Conselho Nacional pela provedora de Justiça, para a criação de grupos de contacto em cada profissão auto-regulada na resolução e apoio à decisão, face a medidas que, neste caso em concreto, afetem os cidadãos e o exercício condigno das profissões.

Uma vez mais as ordens profissionais ao serviço do interesse do cidadão e dos profissionais de Portugal que exercem profissões cuja representação é delegada pelo Estado nas respetivas ordens.