A propósito da publicação do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro — a vigorar desde 2 de abril de 2019 — que estabelece o regime jurídico geral da proteção radiológica, bem como as
atribuições da nova Autoridade Competente para o efeito, a Agência Portuguesa do Ambiente – APA, cumpre prestar o seguinte esclarecimento preliminar a todos os Médicos Dentistas envolvidos na utilização de radiações ionizantes, naquela que é a ótica setorial, do normal e regular funcionamento, de uma clínica ou consultório de Medicina Dentária, sob a direção clínica do médico dentista titulado pela OMD.

Consulte o comunicado conjunto completo (pdf).