A Ordem dos Médicos Dentistas considera que todas as associações profissionais representadas no CED devem poder exercer, através desta estrutura, o lobby que lhes está vedado, a cada uma, isoladamente, no seu país de origem.

Na declaração de voto, apresentada na Assembleia-Geral de 24 de maio, a delegação portuguesa expôs o facto de a uma organização com a natureza jurídica de lobista ativo, tal como é o CED, não poder admitir-se receios de punição, pois o posicionamento deve ser político.

A Ordem votou contra o ponto II, intitulado “Publicidade e a profissão de médico dentista”, da resolução “Publicidade dos Serviços de Saúde”, por entender ainda que se retrocedeu ao não estar este documento de acordo com a resolução “Medicina Dentária Corporativa”, adotada previamente pelo CED, com o apoio de Portugal.

No entender da OMD, “não se compreende a atividade de lobby sem liberdade de defesa de interesses de forma frontal, leal e honesta”. Por isso, a comitiva lusa desafiou a organização europeia a produzir “um documento assertivo e frontal, orientado para o legislador europeu e para o encorajamento dos estados membros à adoção de medidas legislativas ou outras de proteção do paciente, no que respeita a publicidade”.

Por outro lado, a comitiva portuguesa propôs a inserção do seguinte: “Ao contrário dos médicos dentistas, as redes de prestadores, seguros e planos de saúde não estão obrigadas a cumprir com as mesmas regras deontológicas aplicáveis aos profissionais individuais de saúde. Haverá indício de que algumas destas estruturas angariam pacientes através de marketing agressivo, focado no preço, em tratamentos gratuitos e em planos de pagamento que poderão conduzir os pacientes a perceções erróneas”.

Apesar da recusa da proposta da OMD pela Assembleia-Geral do CED – sete foram os votos a favor, 24 contra e sobretudo 16 abstenções -, no capítulo dedicado à publicidade na profissão, a resolução aprovada na Assembleia-Geral do CED reconhece a matéria defendida pelos portugueses e estabelece um “Código de Conduta” que define “os princípios orientadores para a conduta profissional e ética na Europa”.

O Conselho Europeu dos Médicos Dentistas lembra que, ao contrário dos profissionais, “as cadeias corporativas geralmente não estão vinculados aos mesmos códigos de conduta que se aplicam aos profissionais de saúde”. “Parece haver alguma evidência de que algumas cadeias dentárias tentaram recrutar pacientes através de marketing mais agressivo, focado em preços e planos de pagamento, o que potencialmente enganou os pacientes”, lê-se na resolução, na qual o CED toma a posição de que a regulação em medicina dentária deve incluir todos os operadores, de acordo com o princípio de igualdade de tratamento e de concorrência justa.

Sobre a publicidade nos serviços de saúde, o CED constata que há necessidade de regras claras, qualquer que seja a forma em que possa aparecer a nível nacional, que sigam as diretrizes éticas e sejam aplicadas por todas as partes interessadas em anunciar serviços de medicina dentária. “A preocupação com a segurança do paciente e a manutenção de uma relação de confiança entre o médico dentista e o paciente devem estar na base dessas regras”, revela o documento.

A organização europeia defende que um anúncio deverá respeitar os direitos do paciente, ser claro e identificado como publicidade. Por outro lado, a resolução indica que a promoção de serviços de saúde não deve ser enganosa, nem prometer resultados irrealistas. Nem deve encorajar o tratamento com recurso a incentivos económicos, financeiros ou pecuniários ou recorrer a testemunhos de profissionais e pessoas com notoriedade, que induzam o paciente a contratar serviços que não trazem benefício clínico ou para o seu bem-estar.

Na sua intervenção na Assembleia-Geral do CED, Filipa Carvalho Marques, diretora do Departamento Jurídico da OMD, ressaltou “o direito e o dever à transmissão de informação correta e com veracidade na publicidade para além do dever de lutar contra a fraude e, consequentemente, contra sistemas paralelos de compensação que se encontram obviamente presentes em anúncios de tratamentos dentários gratuitos”. Salientou também a importância de levar em consideração o documento português previamente submetido ao CED, designado “Advocacy interest in the regulation of advertising practices in Dentistry”.

Integraram a comitiva portuguesa o bastonário da OMD, Orlando Monteiro da Silva, o presidente do Conselho Deontológico e de Disciplina, Luís Filipe Correia, a membro suplente do Conselho Diretivo, Patrícia Manarte Monteiro, e a diretora do Departamento Jurídico, Filipa Carvalho Marques.