O Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), aprovado pela Lei no124/2015, de 02.09, estabelece como fins da OMD regular e supervisionar o acesso à profissão de médico dentista e o seu exercício, elaborando as normas técnicas e deontológicas.

Como órgão da OMD, o Conselho Deontológico e de Disciplina (CDD) tem por atribuição exercer o poder disciplinar sobre os seus membros, tendo como principal objetivo garantir aos doentes que os médicos dentistas cumprem com os seus deveres segundo um código de conduta, que tem por objetivo a salvaguarda do superior interesse do doente, constituído por normas e princípios de ordem técnica e deontológica.

Estes princípios naturalmente sofreram evoluções ao longo da história, o que implicou uma revisão e atualização periódica das normas deontológicas.

Em março deste ano, o Conselho Geral da OMD procedeu à aprovação de um novo Código Deontológico, cujo projeto inicial, que remonta a novembro de 2017, foi desencadeado pelo CDD.

Caberá, assim, à OMD, e ao CDD em particular, encontrar os melhores meios para a divulgação do novo código, sendo obrigação de todos os médicos dentistas dele ter conhecimento e aplicá-lo na sua prática diária, para além das demais normas que regulam a nossa profissão e de acordo com o estipulado no Estatuto da OMD.

Entre a necessidade e a vontade em transmitir e incutir nos colegas a importância do conhecimento destas normas e alertá-los para os direitos e deveres, tanto dos médicos dentistas como dos doentes, o CDD continuará a realizar as sessões de ética e deontologia como até ao momento tem feito, contribuindo de forma pedagógica e preventiva para a diminuição da conflitualidade, a qual muitas vezes está na origem da ação disciplinar.

Nessa mesma mensagem, o CDD deve também incluir a divulgação do que muito é feito por parte deste órgão, especialmente no que diz respeito às suas funções no âmbito da ação disciplinar.

Esta necessidade advém de um conceito básico, que nos tem orientado e que defendemos, que passa pelo aumento da literacia em saúde, tanto dos doentes, para que possam exigir dos médicos dentistas o respeito pelos seus interesses e pelas suas necessidades de tratamento sempre no quadro da boa prática clínica, como num perfeito conhecimento por parte dos médicos dentistas sobre as normas que regem a profissão, partindo do princípio inegociável que a saúde é um direito de todos e todos têm direito a uma prestação de serviços de saúde de qualidade.

Se toda a prática clínica estiver norteada por estes padrões éticos, tudo se torna mais fácil no relacionamento entre os médicos dentistas e os doentes, criando uma confiança nessa relação e tornando-a duradoira.

Na verdade, a forma de minimizar a conflitualidade entre os médicos dentistas e entre estes os doentes é chamar a atenção da classe para a importância das questões éticas e deontológicas e incrementar a proximidade entre os órgãos representativos da Ordem e os médicos dentistas, indo ao contacto direto com os colegas para debater estes assuntos.

Devido a esta realidade, o CDD tem consciência que deve encontrar meios para debater e divulgar as normas que regem a profissão.

Assim, têm sido desenvolvidas várias iniciativas para o efeito, tais como: realização de sessões de esclarecimento anuais com os alunos finalistas do curso de mestrado integrado em medicina dentária, com a deslocação do presidente do CDD aos estabelecimentos de ensino superior de medicina dentária; sessões em horário pós-laboral dentro da formação contínua, destinadas a médicos dentistas em vários pontos do país, tendo já sido realizadas sessões desde Bragança a Faro, ou de Ponta Delgada a Évora; criação das Perguntas Frequentes (FAQ) na página eletrónica da OMD com respostas às muitas perguntas que têm sido feitas pelos médicos dentistas ao longo do anos, questões essas que são de preocupação transversal e para as quais temos respostas para elas.

Para além disso, disponibilizamos o correio eletrónico do Conselho a todos os médicos dentistas para que possam enviar diretamente as suas questões e dúvidas.

Nos cursos de formação contínua sobre ética e deontologia são abordadas questões pertinentes sobre má prática clínica, divulgação da atividade, seguros e planos de saúde, atestados médicos, a importância de uma relação médico-doente baseada na confiança mútua, o dever de informar e a obtenção de consentimento informado e esclarecido, o arquivo clínico, as competências dos diretores clínicos, a utilização indevida de rastreios dentários, os deveres e os direitos dos doentes e dos médicos dentistas, quais as competências do CDD e qual o âmbito da responsabilidade disciplinar, responsabilidade civil, médica e penal, sempre baseados em casos reais anonimizados que chegam ao conhecimento do CDD.

De referir que nestas sessões de formação contínua, apesar da desconfiança inicial, os médicos dentistas participantes rapidamente percebem a importância destas matérias e o contributo que as mesmas podem dar para o dia-a-dia como médicos dentistas.

Em resposta, temos que reconhecer que há um eco positivo generalizado por parte dos colegas presentes nessas sessões, através das avaliações que têm enviado.

Temos consciência que o foro ético e deontológico é uma componente essencial na boa prestação de serviços e que este caminho deverá ser mantido para um bom reconhecimento da nossa classe por parte da comunidade.

Todas estas ações vão no sentido de estarmos mais perto de todos os médicos dentistas, pois da nossa parte existe uma grande vontade de aproximação aos colegas e disponibilidade total para, em conjunto, discutirmos e esclarecermos a matéria deontológica, a ação disciplinar, qual o papel que cabe ao CDD e como ele tem de ser cumprido.

Luís Filipe Correia
Presidente do Conselho Deontológico e de Disciplina

Artigo publicado originalmente na Revista OMD nº 41 (2019 abril)