O Regulamento (UE) 2019/592, do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de abril de 2019, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, procedeu à alteração do Regulamento (UE) 2018/1806 de 14 de novembro de 2018, em virtude da provável saída do Reino Unido da União Europeia.

O referido Regulamento (UE) 2018/1806 prevê os “países cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto ou estão isentos dessa obrigação, com base numa avaliação caso a caso de vários critérios atinentes, nomeadamente à imigração ilegal, à ordem e segurança públicas (…), em duas listas autónomas:

  • lista de países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas – Anexo I;
  • lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação – Anexo II.

O Regulamento (UE) 2019/592, no seu artigo 1º, procedeu a alterações ao artigo 6.º do Regulamento (UE) 2018/1806, bem como aos Anexos I e II, no que se prende com a referida do Reino Unido da União.

De destacar que, em virtude destas alterações, os nacionais do Reino Unido que possuam cidadania britânica ficam isentos da obrigação de visto para entrada na União Europeia.

No entanto, é de destacar o artigo 2.º deste Regulamento, nos termos do qual “Caso o Reino Unido introduza uma obrigação de visto para os nacionais de pelo menos um Estado-Membro, é aplicável o mecanismo de reciprocidade previsto no artigo 7.º do Regulamento (UE) 2018/1806. O Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros atuam sem demora com vista à aplicação do mecanismo de reciprocidade.”

O que está em causa com o citado artigo 7.º?

Este artigo prevê a hipótese de um país terceiro, que se encontra na “lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos da obrigação de visto para transpor as fronteiras externas dos Estados Membros para estadas de duração não superior a 90 dias num período de 180 dias” (Anexo II deste Regulamento)” aplique uma obrigação de visto relativamente aos nacionais de pelo menos um Estado-Membro da União Europeia.

Se o Reino Unido sair efetivamente da União Europeia, será considerado um país terceiro face a esta última. Assim, se eventualmente criar uma obrigação de visto para nacionais de pelo menos um Estado-Membro, a União Europeia poderá ponderar que fique suspensa temporariamente a isenção de visto para cidadãos britânicos.

O Regulamento (UE) 2019/592 “entra em vigor no dia seguinte àquele em que o direito da União deixar de ser aplicável ao Reino Unido” (artigo 3.º).

A presente informação não dispensa a leitura do Regulamento (UE) 2019/592 (pdf).