O decreto-Lei n.º 22/2019 cria Conselho Municipal de Saúde e estabelece a transferência para os municípios das competências de manutenção, conservação e equipamento das instalações das unidades de cuidados de saúde primários.

O documento foi publicado em Diário da República a 30 de janeiro e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2019. O Decreto-Lei n.º 22/2019 concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, uma medida que visa, nos “termos da Lei de Bases da Saúde”, a proteção da população nesta matéria, na qual cabe “ao Estado promover e garantir a todos o melhor acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e às estratégias de prevenção da doença, numa lógica de equidade na distribuição dos recursos”.

O decreto-lei resulta de um longo trabalho do Governo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e estabelece os procedimentos desta transferência de competências. Assim, o documento indica que cabe aos órgãos municipais a:

a) Participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
b) Gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
c) Gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS);
d) Gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS;
e) Parceria estratégica nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo.

Por outro lado, prevê a criação do Conselho Municipal de Saúde – que, entre outras funções, deverá contribuir para definir uma política de saúde a nível municipal e emitir pareceres sobre a estratégia municipal de saúde e o planeamento da rede de unidades de cuidados de saúde primários – e de uma comissão de acompanhamento e monitorização, que terá como tarefa acompanhar de perto a implementação desta medida.

Consulte o Decreto-Lei n.º 22/2019 (pdf).

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