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O grupo de trabalho sobre uma nova Lei de Bases da Saúde ouviu na passada quarta-feira, 26 de fevereiro de 2019, as ordens profissonais da área da saúde.

Pela OMD, o bastonário defendeu que “não é por ser uma lei antiga que precisa ou não de ser mudada”. Contudo, considerando uma eventual reformulação da legislação, Orlando Monteiro da Silva propôs que o documento contemple a regulação dos seguros e planos de saúde, pois “não estão suficientemente abordados em nenhum dos projetos”.

Filipa Carvalho Marques, diretora do Departamento Jurídico da OMD, por outro lado, acrescentou que “continuamos a ter um vazio legal no que respeita à definição dos planos de saúde”. “Isto é grave na medida em que diversos seguros de saúde são anunciados sem efetiva cobertura de risco, constituindo afinal meros planos de angariação sem direitos nem deveres de quaisquer das partes envolvidas”, acrescentou.

O bastonário explicou também que “há aspetos fundamentais” que não estão em “nenhum dos projetos” apresentados, como por exemplo a questão da ADSE. Por isso, frisou, “esta Lei de Bases não é uma lei do Serviço Nacional de Saúde, vai além disso”.

Na sua intervenção, Orlando Monteiro da Silva defendeu ainda a inclusão no documento de matérias sobre a publicidade em saúde e sobre a difusão de informação, de modo a combater a publicidade enganosa, a indução artificial da procura e a divulgação de técnicas tidas como inovadoras, mas sem base científica. “Não é matéria assim tão específica ou setorial e também não está em nenhum dos projetos”, alegou.

Nesse sentido, Filipa Carvalho Marques referiu que “a Lei de Bases tem uma oportunidade legislativa fundamental de consolidar a existência de uma lei nacional de práticas publicitárias em saúde, por via da técnica remissiva. Existe já a diretiva comunitária que exorta os Estados membros a consolidarem esta necessidade”. “O atual decreto-lei não está a ser devidamente aplicado por quem de direito e as Bases reforçariam este imperativo”, sugeriu.

A diretora do Departamento Jurídico da OMD aproveitou igualmente para abordar a questão da proteção de dados pessoais. Alertou para o facto de em saúde ser “absolutamente necessário criar a figura da inacessibilidade no plano do esquecimento, por contraposição à completa destruição do histórico clínico meramente a pedido do cidadão”. “Esta é uma matéria de interesse para a saúde pública”, argumentou. A responsável recordou que o “próprio acesso a dados de saúde, arrendando por completo, como faz a proposta de lei, a intermediação de um profissional de saúde, significa dar responsabilidade às direções clínicas na legislação ordinária e retroceder nas Bases. Contrariando legislação setorial e geral existente e funcional”.

Por fim, referindo-se à relevância económica da saúde, Filipa Carvalho Marques considerou que “é importante focar exatamente na noção de prisma (da relevância), afastando o qualificativo económico puro do setor da saúde, dizendo, e mal, que saúde é economia sem reticências”. E concluiu que “não vemos ainda plenamente cristalizado o conceito de superior interesse no setor. Bem sabemos que só em nome deste valor superior, muito se poderá evoluir na legislação em Portugal sem os habituais melindres e constrangimentos à lei, de natureza económica. Uma lei de bases não pode deixar à casuística o superior interesse de saúde e bem comum, mas deve sim consolidar o mesmo em letra de lei”.

A atual Lei de Bases da Saúde data de 1990. O grupo de trabalho está a analisar na especialidade parlamentar as cinco propostas para criação de uma nova legislação – apresentadas pelo Governo, Bloco de Esquerda, PCP, PSD e CDS – e a ouvir dezenas de entidades, como foi o caso dos representantes dos profissionais do setor, para recolha de contributos.

Para o bastonário da OMD, “é uma lei que tem correspondido às expectativas da sociedade portuguesa. Este não parece o momento adequado para alterar, a não ser que haja um consenso muito grande de todos os partidos e da sociedade civil”, considerou Orlando Monteiro da Silva. O representante dos médicos dentistas referia-se ao facto de não considerar este o momento mais indicado para proceder a alterações a esta legislação, uma vez que no horizonte estão previstos atos eleitorais e o término desta legislatura.