Foi publicado em Diário da República n.º 179, na 2ª Série de 17/09/2018, o Despacho n.º 8809/2018 (pdf), da Secretária de Estado da Saúde, o qual determina que os modelos de receita médica constantes dos anexos I a III do Despacho 11/254/2013 de 30/08 e o modelo de guia de tratamento aprovado pelo Despacho n.º 9002/2015, de 12/08 – na redação conferida pelo Despacho n.º 7159-B/2016 de 31/05 – passarão a conter o logótipo “SNS – Serviço Nacional de Saúde – 40 anos”.

De referir, igualmente, que o modelo de receita médica previsto no Anexo III do Despacho 11254/2013 de 30/08 é também alterado de forma a conter elementos “facilitadores da autonomização do processo de recolha de informação para conferência de receituário”.

O despacho entra em vigor a 17 de setembro de 2018, mas com efeitos reportados a 15 de setembro, estabelecendo que os sistemas de prescrição eletrónica terão de ser alterados até 1 de outubro de 2018.

Sem embargo, as receitas médicas manuais – previstas no Anexo III do Despacho 11254/2013 de 30/08 – desde que estejam a ser utilizadas à data da publicação do Despacho n.º 8809/2018 de 17/09, manter-serão válidas até 31 de dezembro de 2018.

Todas as eventuais dúvidas e pedidos de esclarecimento quanto a legislação agora publicada deverão ser dirigidas a SPMS- Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, através do n.º 211545600 ou, em alternativa, para o endereço de correio eletrónico [email protected].

O despacho n.º 8809/2018 não se aplica quer à Região Autónoma da Madeira quer à Região Autónoma dos Açores.