No dia 19 de maio de 2018, decorreu no Porto, a reunião ordinária do Conselho Deontológico e de Disciplina (CDD).

Procedeu-se à análise de cerca de 19 participações, tendo resultado na instauração de quatro processos disciplinares, de um processo de inquérito, de cinco processos cautelares e de nove arquivamentos liminares.

Foram ainda analisados 12 processos cautelares (relacionados com o dever de entrega e de informação clinica ao doente, divulgação da actividade profissional e cumprimento da Deliberação do CDD sobre termo de prestação de serviços), dos quais nove foram objecto de decisão de arquivamento por se verificar o cumprimento das injuções impostas.

Procedeu-se ainda ainda ao julgamento dos processos disciplinares no âmbito da acção disciplinar especial relacionada com o incumprimento do dever de pagamento de quotas.

Nesta sessão, procedeu-se ao julgamento de 12 processos disciplinares, tendo sido proferidos dois acórdãos de absolvição e 10 acórdãos de condenação com aplicação seis de advertência, de duas sanções disciplinares de censura, uma de multa e uma de suspensão.

As sanções disciplinares aplicadas dizem respeito à matéria da divulgação da atividade profissional (publicidade) e má prática clínica.

Foi ainda analisada diversa documentação relativa a divulgação da atividade profissional (publicidade), tendo resultado a abertura de cinco processos disciplinares