Os médicos dentistas podem consultar o aviso de abertura da segunda fase de candidaturas à Medida Estágios Profissionais (pdf) do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Os estágios têm a duração de 9 meses, não prorrogáveis, e dirigem-se a desempregados inscritos no IEFP, sobretudo jovens entre os 18 e os 30 anos de idade ou desempregados de longa duração (há mais de 12 meses no desemprego), entre outras situações.

Têm em vista a promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados. Os estagiários recebem uma bolsa de estágio, de acordo com os níveis do Quadro Nacional de Qualificações, refeição ou subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho.

Já as entidades promotoras dos estágios beneficiam de uma comparticipação financeira por parte do IEFP, nos seguintes termos:

  • Bolsa de estágio:

– Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
• Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
• Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;
• No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.

– Comparticipação de 65% nas restantes situações.

  • Alimentação;
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho;
  • Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade.

A Medida Estágios Profissionais foi criada pelo Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril (pdf) e é a sucessora das medidas Impulso Jovem e Estágios Emprego, as quais passaram a abranger as profissões regulamentadas, após a celebração de um protocolo entre o Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) e o Ministério da Economia e do Emprego, o qual permitiu o acesso à medida de jovens enquadrados nas designadas profissões qualificadas, como é o caso da medicina dentária e dos médicos dentistas.

Considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de posto de trabalho. Não são abrangidos por esta medida os estágios curriculares de quaisquer cursos ou estágios, cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.

As candidaturas podem ser apresentadas entre 2 de maio até 1 de junho (18h00). O próximo período de candidatura aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2018 decorrerá de 1 de setembro a 1 de outubro.

Todos os esclarecimentos sobre esta medida governamental devem ser solicitados junto dos serviços competentes do IEFP, não se dispensando aa consulta da Portaria nº 131/2017, bem como da informação disponibilizada pelo IEFP no respetivo portal eletrónico, através do endereço https://www.iefp.pt/estagios ou https://www.garantiajovem.pt/estagios.