O Conselho Deontológico e de Disciplina (CDD) da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) suscitou recentemente a análise e intervenção da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) relativamente à publicidade realizada por uma entidade prestadora de serviços de medicina dentária.

Com efeito, após várias comunicações de associados dirigidas ao CDD sobre esta matéria, e sem prejuízo das respectivas atribuições disciplinares, foram remetidos à ERS para apreciação e análise, vários exemplos da publicidade recentemente divulgada.

A intervenção da ERS foi suscitada tomando em consideração o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde (Decreto-Lei n.º 238/2015 de 14.10), no Regulamento da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) nº1058/2016, de 24 de Novembro e numa Recomendação da ERS, de 27 de Agosto de 2014.