Foi publicado hoje, 6 de janeiro de 2017, em Diário da República o Decreto-Lei nº 5/2017 (pdf), que estabelece os princípios gerais da publicidade a medicamentos e dispositivos médicos, bem como as regras relativas às ações científicas a realizar em estabelecimentos, serviços e organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O referido diploma vem consagrar um conjunto de princípios gerais baseados em orientações da Comissão Europeia, designadamente no documento “List of Guiding Principles Promoting Good Governance in the Pharmaceutical Sector”, que deverão ser respeitados no âmbito da publicidade relativa a medicamentos e dispositivos médicos.

O Decreto-Lei nº 5/2017 procede ainda à alteração do Estatuto do Medicamento (Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30.08),  bem como do Estatuto dos Dispositivos Médicos (Decreto -Lei n.º 145/2009, de 17.06), introduzindo algumas modificações no âmbito dos procedimentos de registo na Plataforma de Comunicações – Transparência e Publicidade do INFARMED, I.P., dos patrocínios e/ ou benefícios concedidos por empresas produtoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos.

De acordo com a Circular Informativa (pdf) emitida hoje pelo INFARMED, I.P, as alterações à Plataforma de Comunicações – Transparência e Publicidade estarão disponíveis a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 5/2017, que ocorrerá no dia 6 de fevereiro de 2017.

Ordem dos Médicos Dentistas
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