Foi publicada em Diário da República, a Portaria nº 138/2016 (pdf), de 13 de maio, que procede à segunda alteração à Portaria nº 224/2015 (pdf), de 27 de julho, a qual estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos.
Nos termos da referida portaria, a prescrição de medicamentos deverá ser feita por via electrónica desmaterializada, continuando válidas as excepções que possibilitam a prescrição por via manual:
- Falência do sistema informático;
- Inadaptação fundamentada do prescritor, previamente confirmada e validada anualmente pela respetiva Ordem profissional;
- Prescrição ao domicílio;
- Outras situações até um máximo de 40 receitas médicas por mês.
Relativamente à prescrição electrónica, os prescritores deverão dispor, pelo menos, de um dos meios de autenticação previstos no artigo 10º da Portaria 224/2015, de 27 de julho. Ou seja, certificado digital qualificado, que garanta a identidade e qualidade do prescritor, ou chave móvel digital.
Em concreto, os médicos dentistas que prescrevam electronicamente deverão proceder à activação da assinatura electrónica do cartão de cidadão e adquirir o respectivo leitor ou adquirir um certificado digital qualificado.
Refere também a Portaria nº 138/201 que a SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde), facultará, no âmbito das suas atribuições, todo o apoio de consultoria técnica e processual aos prescritores.
De sublinhar ainda, que as novas regras introduzidas pela Portaria nº138/2016, entrarão em vigor nos seguintes termos:
- Relativamente a beneficiários da ADSE;
- a partir de 1 de junho de 2016, no caso de prescritores cuja vigência das convenções se inicie em 1 de junho de 2016 ou em data posterior;
- A partir de 1 de julho de 2016, no caso de prescritores cuja vigência das convenções se tenham iniciado antes de 1 de junho de 2016;
- Para médicos dentistas que não integrem o Serviço Nacional de Saúde, nem se insiram nas situações relativas à ADSE (alínea a), as novas regras entrarão em vigor partir do dia 1 de setembro de 2016.
Chamamos a atenção para o facto de as alterações acima indicadas, apenas serem aplicáveis a médicos dentistas que prescrevam electronicamente e não aos que o fazem manualmente.