Foi publicado a 11 de junho de 2015, no Diário da República, a Lei nº53/2015 (pdf) que aprova o novo regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais.

O diploma em questão prevê uma norma transitória, nos termos da qual as sociedades de profissionais constituídas antes da entrada em vigor da presente lei devem adotar as regras nesta estabelecidas no prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor da lei que adaptar os estatutos da respectiva associação pública sob pena de passarem a ser consideradas sociedades de regime geral, com o cancelamento automático da respetiva inscrição na associação pública profissional de que fossem membros.

A nova regulamentação entra em vigor, 30 dias após a sua publicação.

De ulteriores desenvolvimentos daremos nota após uma análise da Lei pelo Departamento Jurídico da Ordem dos Médicos Dentistas.

Ordem dos Médicos Dentistas
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