Em iniciativa conjunta, a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), a Direção Geral de Saúde (DGS) e o Plano Nacional de Leitura (PNL), convidam todos os médicos dentistas a participar no Concurso “FAÇA LÁ UM POEMA NA ORDEM” que decorrerá entre fevereiro e março de 2014 e que se constitui como forma de incentivar o gosto pela leitura e pela escrita de poesia.

No dia 20 de março de 2014 celebra-se, no Centro Cultural de Belém, o Dia Mundial da Saúde Oral que integrará a Final do Concurso “FAÇA LÁ UM POEMA NA ORDEM” através da entrega simbólica dos prémios aos respetivos vencedores.

  1. O Concurso “FAÇA LÁ UM POEMA NA ORDEM” terá início a 6 de fevereiro 2014 e decorrerá até ao dia 7 de março de 2014 e destina-se a premiar poemas escritos por médicos dentistas.
  2. A participação no referido concurso é individual e está reservada a médicos dentistas com inscrição em vigor na OMD e com a respetiva quotização em dia. Não serão admitidos trabalhos de grupo.
  3. Cada médico dentista só pode participar uma única vez no Concurso “FAÇA LÁ UM POEMA NA ORDEM”.
  4. O poema deverá ser remetido pelo participante à OMD até ao dia 7 de março de 2014 inclusive, através do formulário eletrónico especialmente criado para o efeito, que deverá ser preenchido e submetido através da área reservada da página eletrónica da OMD.
  5. Só serão consideradas válidas as participações das quais constem os dados corretos de identificação do médico dentista e que sejam submetidas dentro do prazo referido no ponto anterior.
  6. O tema para os poemas a concurso deverá alusão à medicina dentária ou à saúde oral. No entanto, a extensão máxima de cada texto não poderá ultrapassar os 4000 caracteres.
  7. Os trabalhos serão avaliados por um júri de cinco elementos, composto por dois representantes do PNL, um representante da DGS, um representante da OMD e um representante da entidade patrocinadora do SOBE (Saúde Oral, Bibliotecas Escolares).
  8. O júri terá em conta a correção da escrita, a riqueza de conteúdo e a originalidade do tema e da linguagem.
  9. Das decisões do júri não cabe recurso.
  10. Os trabalhos que não cumprirem o disposto no presente regulamento, serão automaticamente eliminados do concurso.
Ordem dos Médicos Dentistas
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