Conforme informação do Infarmed, I.P. o decreto–lei nº 20/2013, de 14 de fevereiro que veio alterar o regime jurídico aplicável aos medicamentos de uso humano, determina a obrigatoriedade de declarar qualquer apoio concedido ou recebido no setor da saúde.

Consulte, para mais informação, as perguntas frequentes no site do Infarmed, a legislação aplicável, o artigo 159º do decreto-lei 20/2013, de 14 de fevereiro (pdf), e ainda o despacho ministerial (pdf) que determina em termos objetivos a extensão da obrigação de declarar apoios.

Ordem dos Médicos Dentistas
Visão Geral da Privacidade

Este website utiliza cookies para que possamos proporcionar-lhe a melhor experiência de utilização possível. A informação dos cookies é armazenada no seu navegador e desempenha funções como reconhecê-lo quando regressa ao nosso website e ajudar a nossa equipa a compreender quais as secções do website que considera mais interessantes e úteis.