Foi publicado no dia 25 de março, em Diário da República, o Despacho nº 4322/2013 (PDF) do secretário de Estado da Saúde nos termos do qual, as receitas médicas emitidas até dia 31 maio de 2013, independentemente do respetivo modelo, poderão ser dispensadas até à data de término da respetiva validade.

Recorde-se que a partir de 1 de abril passará a ser possível a utilização do novo modelo de receita médica.

Porém, de acordo com o secretário de Estado, o Governo pretende assegurar um processo de transição que não prejudique os utentes, nomeadamente, através da manutenção da validade das receitas médicas emitidas segundo o anterior modelo de receita médica.

Este novo despacho refere ainda que “a implementação da completa desmaterialização do circuito de prescrição, dispensa e conferência de medicamentos é um objetivo estratégico do sistema de saúde” e que “o processo (…) deve estar concluído até 30 novembro de 2013”.

Ordem dos Médicos Dentistas
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