No passado dia 1 de junho entrou em vigor a Portaria nº 137-A/2012, de 11 de maio, que introduziu importantes alterações relativamente à prescrição eletrónica e manual de medicamentos.

De acordo com o novo diploma, o limite mensal de prescrição de receitas passou para um máximo de 40, sendo que a prescrição em lares de idosos deixou de ser considerada como prescrição ao domicílio.

As alíneas das exceções à prescrição eletrónica foram também alteradas.

Na receita manual, na menção à situação de exceção deve ser indicado:

Exceção – Portaria nº 137-A/2012 de 11 de maio alínea…

Podendo ser:

  1. falência do sistema informático;
  2. inadaptação fundamentada do prescritor;
  3. prescrição ao domicílio ou
  4. limite de 40 receitas mensais.

Atualmente, poderão ainda ser utilizados os modelos atuais de receita médica e vinhetas numeradas. Todas as prescrições por via eletrónica são consideradas como realizadas por respetiva denominação comum internacional (DCI) da substância ativa.

Recomenda-se a consulta das perguntas frequentes sobre prescrição de medicamentos, de atualização permanente, visíveis apenas por médicos dentistas autenticados no site, a qual se encontra em permanente atualização.

Consulte mais informações em www.omd.pt/prescricao.

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