No passado dia 1 de junho entrou em vigor a Portaria nº 137-A/2012, de 11 de maio, que introduziu importantes alterações relativamente à prescrição eletrónica e manual de medicamentos.
De acordo com o novo diploma, o limite mensal de prescrição de receitas passou para um máximo de 40, sendo que a prescrição em lares de idosos deixou de ser considerada como prescrição ao domicílio.
As alíneas das exceções à prescrição eletrónica foram também alteradas.
Na receita manual, na menção à situação de exceção deve ser indicado:
Exceção – Portaria nº 137-A/2012 de 11 de maio alínea…
Podendo ser:
- falência do sistema informático;
- inadaptação fundamentada do prescritor;
- prescrição ao domicílio ou
- limite de 40 receitas mensais.
Atualmente, poderão ainda ser utilizados os modelos atuais de receita médica e vinhetas numeradas. Todas as prescrições por via eletrónica são consideradas como realizadas por respetiva denominação comum internacional (DCI) da substância ativa.
Recomenda-se a consulta das perguntas frequentes sobre prescrição de medicamentos, de atualização permanente, visíveis apenas por médicos dentistas autenticados no site, a qual se encontra em permanente atualização.
Consulte mais informações em www.omd.pt/prescricao.